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O Provedor de Justiça elogia a Comissão pelo seu papel no processo relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos
Comunicado à imprensa n° 17/2009 - Data Quinta-Feira | 23 julho 2009
Caso 2980/2008/(NM)GG - Aberto em Quarta-Feira | 19 novembro 2008 - Decisão de Quinta-Feira | 16 julho 2009
O Provedor de Justiça Europeu, P. Nikiforos Diamandouros, elogiou a Comissão Europeia pelo seu tratamento exemplar de uma queixa relativa aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos. Um viajante alemão, cujo voo da Air France foi cancelado, alegou não ter recebido qualquer assistência ou indemnização da companhia aérea envolvida ou do organismo francês de supervisão responsável, com o qual não pôde comunicar devido a problemas linguísticos. Alegou que a Comissão não tinha cumprido a sua responsabilidade de assegurar que as regras da UE em matéria de direitos dos passageiros dos transportes aéreos fossem corretamente aplicadas nos Estados-Membros.
A investigação do Provedor de Justiça revelou que a Comissão tinha dado seguimento activo à queixa. Entretanto, a companhia aérea indemnizou o autor da denúncia. O Provedor de Justiça concordou com a Comissão quanto ao facto de a principal responsabilidade de garantir o respeito dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos caber aos Estados-Membros. A Comissão deve, no entanto, velar por que os Estados-Membros exerçam estes direitos. Por conseguinte, incentivou-a a ajudar as autoridades nacionais de controlo a encontrar melhores formas de lidar com as barreiras linguísticas que os viajantes europeus possam encontrar quando têm problemas.
Responsabilidade dos Estados-Membros pela aplicação dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos
No Outono de 2007, um viajante alemão queria regressar de Madagáscar para a Alemanha, via Paris. No entanto, o seu voo de ligação da Air France foi cancelado devido a uma greve e teve de organizar a sua própria viagem de regresso. De acordo com o autor da denúncia, não recebeu qualquer assistência ou compensação da companhia aérea ou do organismo de supervisão responsável em França, a Direção-Geral da Aviação Civil francesa (DGAC).
O queixoso pediu ajuda à Comissão, mas não ficou satisfeito com a sua resposta. Na sua queixa ao Provedor de Justiça, alegou que a Comissão não assegurou que os Estados-Membros da UE estão a aplicar corretamente as regras em matéria de indemnização e assistência aos passageiros, em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.
A investigação do Provedor de Justiça revelou que a Comissão tinha prosseguido activamente o caso do queixoso, assegurando que a DGAC tomasse as medidas necessárias. A companhia aérea tinha, entretanto, compensado o viajante. O Provedor de Justiça congratulou-se com o anúncio da Comissão de que ajudaria os organismos nacionais de controlo a reduzir as barreiras linguísticas para os viajantes europeus que se deparem com problemas. Solicitou à Comissão que o informasse sobre esta questão até 31 de Outubro de 2009.
A decisão do Provedor de Justiça está disponível em:
http://www.ombudsman.europa.eu/cases/decision.faces/en/4169/html.bookmark
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