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Provedor de Justiça consegue solução amigável para litígio de pagamento de 100 000 EUR
Comunicado à imprensa n° 01/2009 - Data Quinta-Feira | 15 janeiro 2009
Caso 3490/2005/(ID)PB - Aberto em Terça-Feira | 31 janeiro 2006 - Decisão de Segunda-Feira | 15 dezembro 2008
Após a intervenção do Provedor de Justiça Europeu, P. Nikiforos Diamandouros, a Comissão Europeia resolveu um litígio relativo a pagamentos com uma empresa italiana. Esta situação seguiu-se a uma queixa da empresa sobre um projeto da UE para fornecer água aos repatriados e às pessoas deslocadas na Libéria.
A Comissão reconheceu insuficiências na gestão dos seus projectos e aceitou a proposta de solução amigável apresentada pelo Provedor de Justiça. Foi ainda mais longe e concedeu pagamentos de compensação adicionais ao autor da denúncia. Consequentemente, a empresa italiana recebeu mais de 100 000 EUR.
O Sr. Diamandouros comentou: "A resposta da Comissão à proposta de solução amigável neste caso foi exemplar. Não só reconheceu erros, mas tomou medidas construtivas para corrigi-los. Este caso mostra de que forma a intervenção do Provedor de Justiça pode ajudar a Comissão a resolver os problemas de forma eficaz."
Antecedentes
Em 2001, a empresa italiana assinou um contrato com a Comissão no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento. O contrato dizia respeito a um projeto da UE para o fornecimento de água aos repatriados e às pessoas deslocadas na Libéria, cujas despesas totais ascenderam a mais de 1,5 milhões de EUR.
No final do contrato, a empresa e a Comissão discordaram quanto aos pagamentos finais, incluindo as comissões de gestão de uma conta de projeto. O queixoso dirigiu-se ao Provedor de Justiça, alegando que a Comissão deveria pagar uma quantia pendente de 160 000 EUR. Na sua proposta de solução amigável, o Provedor de Justiça sugeriu que a Comissão reconsiderasse a sua recusa de pagamento.
A Comissão admitiu erros na gestão dos seus projectos. Aceitou a proposta de solução amigável do Provedor de Justiça e até concedeu pagamentos compensatórios à empresa italiana. Consequentemente, o pagamento final global foi superior a 100 000 EUR. Por seu lado, o autor da denúncia retirou as suas alegações contra a Comissão.
Para ler a decisão completa, consulte: http://www.ombudsman.europa.eu/cases/decision.faces/en/3707/html.bookmark
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