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Provedor de Justiça aumenta a pressão sobre a Comissão sobre a discriminação em razão do sexo
Comunicado à imprensa n° 21/2001 - Data Terça-Feira | 27 novembro 2001
Caso 242/2000/GG - Aberto em Quinta-Feira | 24 fevereiro 2000 - Recomendação sobre Quinta-Feira | 10 maio 2001 - Raport special din Quinta-Feira | 24 fevereiro 2000 - Decisão de Terça-Feira | 17 dezembro 2002
O Provedor de Justiça Europeu, Jacob Söderman, lançou hoje um relatório especial sobre o facto de a Comissão Europeia não ter posto termo à sua política de discriminação em razão do sexo contra os peritos nacionais destacados. No relatório especial ao Parlamento Europeu, recomenda que a Comissão atue o mais rapidamente possível e insta o Parlamento a ponderar a adoção desta recomendação como resolução.
A Comissão insiste em que os peritos nacionais destacados trabalhem a tempo inteiro. Na opinião do Provedor de Justiça, tal prejudica uma percentagem muito mais elevada de mulheres do que de homens.
O Provedor de Justiça já solicitou à Comissão que alterasse as suas regras até 30 de Setembro de 2001, o mais tardar. A Comissão não o fez, afirmando que tinha de aguardar certas discussões no contexto do seu actual processo de reforma. De acordo com o Provedor de Justiça, não há nenhuma razão válida para que a discriminação em razão do sexo continue até que estas discussões estejam concluídas.
"Quase um ano após a proclamação da Carta dos Direitos Fundamentais, qualquer novo atraso na resolução da questão é inaceitável", afirmou Oliver Söderman.
A discriminação foi levada ao conhecimento do Provedor de Justiça por um funcionário público do Reino Unido que tinha apresentado um pedido de destacamento junto da Comissão. Ela queria trabalhar a tempo parcial, a fim de cuidar de seu filho pequeno.
O Relatório Especial do Provedor de Justiça pode ser consultado no seguinte endereço Internet:
http://www.ombudsman.europa.eu/cases/specialreport.faces/pt/381/html.bookmark
Para mais informações, contactar Gerhard Grill, Diretor Jurídico, tel. +33 (0) 3 88 17 24 23.
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