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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 242/2000/GG contra a Comissão Europeia


Estrasburgo, 17 de Dezembro de 2002

Ex.ma Senhora P.,

Em 18 de Fevereiro de 2000, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia relativa às regras desta última em matéria de peritos nacionais destacados junto da Comissão.

Na sua queixa, alegou que a regra estabelecida pela Comissão segundo a qual os peritos nacionais destacados para a Comissão têm de trabalhar a tempo inteiro era discriminatória em razão do sexo.

Em 15 de Novembro de 2001, e na sequência de um inquérito aprofundado sobre a sua queixa, apresentei um relatório especial ao Parlamento Europeu, em conformidade com o no 7 do artigo 3o do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu. Foi enviada à Comissão uma cópia deste relatório especial. Neste relatório especial, recomendei que a Comissão suprimisse o mais rapidamente possível a sua regra que proíbe os peritos nacionais destacados junto da Comissão de trabalharem a tempo parcial.

Em 30 de Abril de 2002, a Comissão adoptou uma decisão relativa às regras aplicáveis aos peritos nacionais destacados junto da Comissão. O artigo 12.o desta regulamentação prevê que os peritos nacionais podem ser autorizados a trabalhar a tempo parcial.

Em 8 de Outubro de 2002, a Comissão das Petições do Parlamento Europeu aprovou um relatório (referência A5-0355/2002) no qual aprovou o meu relatório especial e apresentou um projecto de resolução para o efeito. O relatório foi elaborado por Jean Lambert, deputado ao Parlamento Europeu.

Em 17 de Dezembro de 2002, o Parlamento Europeu votou a favor da aprovação da resolução sobre o relatório especial do Provedor de Justiça. Na sua resolução, o Parlamento Europeu congratulou-se com o facto de a Comissão ter finalmente abolido a regra em causa e afirmou que as instituições europeias não podem fazer do respeito dos direitos fundamentais o objeto das negociações, nem adiar o cumprimento das obrigações legais no que diz respeito à ausência de discriminação da sua conveniência.

Dado que o Parlamento Europeu concluiu agora a análise do meu relatório especial e aprovou as suas conclusões, encerrarei o processo.

Com os melhores cumprimentos,

 

Jacob Söderman

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