Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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A Provedora de Justiça insta a Comissão a tratar as queixas relativas à diretiva relativa ao tempo de trabalho
Comunicado à imprensa n° 16/2006 - Data Quarta-Feira | 20 setembro 2006
O Provedor de Justiça Europeu, P. Nikiforos Diamandouros, instou a Comissão Europeia a tratar o mais rapidamente possível uma queixa sobre a directiva europeia relativa ao tempo de trabalho. O queixoso é um médico alemão que alega que a Comissão não tomou medidas relativamente à sua queixa de que a Alemanha está a infringir a directiva. A Comissão informou-o de que tinha proposto uma alteração à directiva em Setembro de 2004. O Provedor de Justiça considera que a Comissão não tem o direito de adiar indefinidamente o tratamento da queixa com o fundamento de que a diretiva pode ser alterada em algum momento no futuro.
O processo
Em Novembro de 2001, um médico alemão solicitou à Comissão a abertura de um processo por infracção contra a Alemanha. Alegou que a Alemanha violava a diretiva relativa ao tempo de trabalho no que diz respeito ao trabalho dos médicos nos hospitais e, em especial, ao tempo de permanência. Na opinião do queixoso, a sobrecarga dos médicos e, consequentemente, a sua incapacidade para gozar os períodos mínimos de descanso de que necessitam põem em perigo a sua própria saúde, bem como a prestação de cuidados adequados aos seus doentes. Uma vez que a Comissão não tomou medidas, recorreu ao Provedor de Justiça.
A Comissão alegou que estavam em curso alterações à diretiva relativa ao tempo de trabalho e acrescentou que examinaria a queixa à luz da sua proposta e dos debates em curso com as outras instituições da UE.
O Provedor de Justiça salientou que, se a Comissão concluir que a Alemanha violou a diretiva, disporá então de uma margem de apreciação quanto à possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça. No entanto, nada na opinião da Comissão sugere que a Comissão tenha chegado a esta fase da sua investigação.
Por conseguinte, o Provedor de Justiça instou a Comissão a tratar a queixa por infração tão rápida e diligentemente quanto possível. A Comissão deverá responder-lhe até 15 de Dezembro de 2006.
Para ver o caso completo, visite:
Para mais informações sobre o processo: Gerhard Grill, conselheiro jurídico principal, tel: +33 388 172423
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