Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Utilização de um aeroporto na parte norte de Chipre e questões conexas
Caso aberto
Caso 44/2013/ANA - Aberto em Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 - Decisão de Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração , Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Chipre
Alegação(ões)
1) Ao não conceder ao queixoso acesso aos documentos solicitados, a Comissão violou o Regulamento n.o 1049/2001.
2) Ao tratar a correspondência que recebeu sobre o assunto em causa, a Comissão violou o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa.
3) Ao permitir que representantes de ONG cipriotas turcas se desloquem a Bruxelas através do aeroporto de Tymbou, a Comissão aceitou uma violação do direito internacional e do direito da UE.
Crédito(s)
1) A Comissão deve conceder ao queixoso acesso aos documentos solicitados.
2) A Comissão deve dar uma resposta atempada às cartas que recebe em conformidade com o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa.
3) A Comissão deve assegurar que o aeroporto de Larnaca é utilizado pelas pessoas que viajam de Chipre para visitar a Comissão.