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Recuperação de uma contribuição da UE indevidamente paga
Caso aberto
Caso 2099/2012/JN - Aberto em Quinta-Feira | 22 novembro 2012 - Decisão de Terça-Feira | 08 julho 2014 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solução amigável ) - País França
Alegação(ões)
Ao oferecer condições para a recuperação que o autor da denúncia não está em condições de cumprir, tanto devido à sua situação financeira como à impossibilidade de obter uma garantia, a Comissão agiu de forma desleal.
Crédito(s)
A Comissão deve reduzir a dívida ou permitir que o pagamento seja efetuado em prestações correspondentes aos recursos financeiros do autor da denúncia. O período de reembolso deve ser mais longo e não deve ser exigida qualquer garantia, uma vez que é impossível ao queixoso obter um.