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Conformidade das regras de acesso aos documentos com o Regulamento (CE) n.o 1049/2001

Alegação(ões)

1) Contrariamente à sua obrigação de prever um registo público de documentos decorrente da Decisão do Conselho de Administração da Europol que estabelece as regras relativas ao acesso aos documentos da Europol e/ou do artigo 15.o, n.o 3, do TFUE, a Europol não disponibilizou esse registo.

2) Contrariamente à sua obrigação de ter em conta os princípios e limites estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (ver artigo 45.o da Decisão que cria a Europol) e/ou no artigo 15.o, n.o 3, do TFUE, a Decisão do Conselho de Administração da Europol que estabelece as regras relativas ao acesso aos documentos da Europol afasta-se fundamentalmente dos princípios contidos no Regulamento (CE) n.o 1049/2001.

Crédito(s)

1) A Europol deve disponibilizar um registo público de documentos.

2) A Europol deverá alinhar a decisão do seu Conselho de Administração que estabelece as regras relativas ao acesso aos documentos da Europol pelos princípios contidos no Regulamento (CE) n.o 1049/2001.

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