Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
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Rejeição de um pedido de cura de convalescença
Caso aberto
Caso 1562/2012/JF - Aberto em Segunda-Feira | 17 setembro 2012 - Decisão de Sexta-Feira | 01 agosto 2014 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solução amigável ) - País Bélgica
Alegação(ões)
A decisão da Comissão de recusar ao queixoso a autorização para uma cura de convalescença é injusta.
Crédito(s)
A Comissão deve conceder à queixosa autorização para uma cura de convalescença no seu país de origem.