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Alegada ilegalidade do procedimento de pré-seleção do EPSO
Caso aberto
Caso 2383/2011/ER - Aberto em Segunda-Feira | 09 janeiro 2012 - Decisão de Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 - Instituição em causa Serviço Europeu de Seleção do Pessoal ( Não se verificou má administração )
Alegação(ões)
O procedimento de pré-seleção do concurso EPSO/AD/204/10 - AD6 reduziu ilegal e injustamente a participação do júri na avaliação numa fase crítica do processo de recrutamento, introduzindo um método que, no essencial, correspondia a uma autoavaliação pelos candidatos.
Crédito(s)
O EPSO deve alterar o procedimento para assegurar que a pré-seleção dos candidatos se baseia numa avaliação objetiva pelo júri e não numa autoavaliação.