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Diálogo da Comissão com as igrejas, associações ou comunidades religiosas e organizações filosóficas e não confessionais
Caso aberto
Caso 2097/2011/RA - Aberto em Terça-Feira | 15 novembro 2011 - Decisão de Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Observação crítica )
Alegação(ões)
Ao rejeitar a proposta da Federação Humanista Europeia de um seminário para debater questões que, segundo o autor da denúncia, são da competência e funções da Comissão, a Comissão recusou-se a aplicar o artigo 17.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo o qual a UE é obrigada a «manter um diálogo aberto, transparente e regular» com igrejas, associações ou comunidades religiosas e organizações filosóficas e não confessionais.
Crédito(s)
A Comissão deve aceitar a proposta de seminário.