FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Carta do Provedor de Justiça Europeu à Comissão Europeia sobre a não adoção de medidas contra a Espanha pela utilização abusiva de contratos a termo no setor público espanhol

Ex.mo Senhor X,

Agradecemos ter-nos informado de que, na sequência do nosso pedido, a Comissão Europeia respondeu agora ao autor da denúncia no processo acima referido.

O aspecto da acusação relativo à falta de resposta da Comissão é, portanto, encerrado com a conclusão de que foi resolvido.

No que diz respeito ao mérito da queixa, concluímos que não se justifica a realização de mais inquéritos e decidimos encerrar o processo. Em anexo à presente carta, encontra-se uma cópia da decisão enviada ao autor da denúncia. Junto envio também uma tradução desta decisão para inglês.

Dito isto, o Tribunal observa que, na página Web específica da Comissão para procedimentos que envolvem múltiplas queixas, as informações mais recentes sobre a queixa por infração em curso CHAP(2013)01917 datam de agosto de 2021. Uma vez que se registaram desenvolvimentos nesta matéria desde essa data, gostaríamos de incentivar a Comissão a atualizar as informações disponíveis ao público. A Comissão deve ter em conta a importância de manter os interessados atualizados quando as queixas por infração estão em aberto há muito tempo, em especial nos casos que envolvem múltiplas queixas com um interesse público mais vasto.

A queixa levantou igualmente a questão da forma como são avaliados os marcos no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). O autor da denúncia questionou se a Espanha tinha atingido satisfatoriamente o seu marco em matéria de aprovação de legislação para reduzir o emprego temporário na administração pública. Alegou que a legislação em causa não é compatível com o direito da União.

Na sua resposta, a Comissão confirmou que, embora se considere que um país atingiu um marco, a Comissão pode continuar a investigar as denúncias recebidas que apontem para uma possível violação do direito da UE conexa e está a fazê-lo em relação à legislação espanhola em causa no presente processo.

Entretanto, a Comissão respondeu igualmente à carta da Provedora de Justiça [1] sobre a transparência e a responsabilização do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. O Tribunal aproveita esta oportunidade para recordar à Comissão a importância de permitir o escrutínio público da avaliação dos marcos e metas dos Estados-Membros ao abrigo do MRR, tendo em conta os importantes interesses públicos em jogo. Este caso demonstrou que a Comissão poderia ser mais clara no futuro sobre a forma como chega a uma avaliação positiva de um marco, quando comunica com os cidadãos. É provável que tal assuma uma importância crescente nos próximos meses.

Com os melhores cumprimentos,

Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos

Estrasburgo, 06/07/2022

 

[1] Carta do Provedor de Justiça Europeu à Comissão em SI/6/2021/PL sobre a transparência e a responsabilização do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, disponível em: https://www.ombudsman.europa.eu/en/opening-summary/en/148742

 

O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!