Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Carta do Provedor de Justiça Europeu ao Banco Europeu de Investimento (BEI) sobre a forma como o BEI tratou o pedido de pós-emprego do seu antigo vice-presidente para assumir um cargo superior numa empresa espanhola que tinha recebido empréstimos do BEI
Correspondência - Data Quarta-Feira | 23 junho 2021
Caso 1016/2021/KR - Aberto em Quarta-Feira | 23 junho 2021 - Decisão de Quarta-Feira | 27 julho 2022 - Instituição em causa Banco Europeu de Investimento ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Ex.mo Senhor Dr. Y,
Recebi uma queixa de dois deputados [1] contra o Banco Europeu de Investimento (BEI).
A queixa diz respeito ao novo papel de uma antiga vice-presidente e membro do comité de gestão do BEI, X , na qualidade de membro não executivo do conselho de administração da empresa multinacional espanhola Iberdrola. Os autores da denúncia alegam que este caso suscita preocupações em relação ao compromisso do BEI com os mais elevados padrões éticos.
Considerei que as instituições da UE devem adotar uma abordagem sólida na avaliação dos casos em que altos funcionários deixam a administração da UE para começar a trabalhar no setor privado [2]. Os desenvolvimentos recentes incluem as melhorias introduzidas pela Autoridade Bancária Europeia na sequência do meu inquérito do ano passado [3].
Decidi abrir um inquérito sobre esta queixa para examinar a decisão do BEI de aprovar, com condições, o novo cargo do antigo vice-presidente. Tal implicará uma análise das regras deontológicas do BEI.
Decidi que, para efeitos do meu inquérito, é necessário que a minha equipa de inquérito inspecione os documentos constantes do processo do BEI sobre a sua decisão de aprovar o pedido de pós-emprego do antigo vice-presidente.
Seria igualmente útil inspecionar todos os documentos relacionados com as interações do antigo vice-presidente com:
- os serviços do BEI e/ou
- outros membros do Comité Executivo do BEI, e/ou
- membros do Conselho de Administração do BEI e/ou
- representantes do Grupo Iberdrola, ou representantes de qualquer uma das empresas abrangidas pelo seu âmbito de aplicação, incluindo sub-holdings e as chamadas «chefes de empresas»,
no contexto das negociações de financiamento do BEI com o Grupo Iberdrola, ou qualquer uma das empresas abrangidas pelo mesmo, incluindo as empresas sub-holding e as chamadas «chefes de empresas», durante o mandato do antigo vice-presidente [4]. Caso o BEI considere este pedido excessivamente oneroso, queira contactar-nos para discutir possíveis alternativas.
O seu gabinete pode contactar os responsáveis pelos inquéritos, Angela Marcos Figueruelo e Koen Roovers, a fim de chegar a acordo sobre as modalidades da inspeção a realizar, se possível, antes de 15 de setembro de 2021.
A fim de me permitir examinar plenamente o assunto, muito agradeceria que o BEI pudesse, além disso, responder às perguntas em anexo. Muito agradeceria a resposta do BEI até 15 de outubro de 2021.
Chama-se a atenção para o facto de ser provável que envie a sua resposta e respetivos anexos aos queixosos para comentários [5] e a torne pública no sítio Web do Provedor de Justiça Europeu.
Agradecemos a sua colaboração neste caso.
Com os melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia
Estrasburgo, 23/06/2021
Anexo: Perguntas da Provedora de Justiça ao BEI no inquérito 1016/2021/KR
1. Quando é que o antigo vice-presidente ofereceu o cargo de membro não executivo do conselho de administração da Iberdrola Espanha e, a partir de quando é que o antigo vice-presidente teve conhecimento de uma oportunidade de emprego na Iberdrola?
Se o BEI não dispuser destas informações, deve solicitar ao antigo vice-presidente que as forneça.
2. Durante o mandato do antigo vice-presidente, o Conselho de Administração do BEI delegou alguma das suas funções no Comité Executivo em relação a qualquer uma das convenções de financiamento com o Grupo Iberdrola ou com qualquer uma das empresas abrangidas pelo mesmo, incluindo as sociedades participadas e o chefe de empresa?
Em caso afirmativo, quais foram os termos e condições desta delegação e como foi supervisionada a sua execução?
3. A antiga vice-presidente terá começado o seu novo emprego em dezembro de 2020 [6], alguns meses após a sua partida, em 15 de outubro de 2020. O código de conduta do Comité Executivo do BEI inclui um «período de incompatibilidade» de um ano [7]. O BEI informou os autores da denúncia de que, em 26 de novembro de 2020, foi realizada «uma análise exaustiva do contexto e da potencial situação de conflito de interesses conexa» em relação ao novo posto de trabalho previsto do antigo vice-presidente, antes da decisão do BEI de aprovar o novo posto de trabalho sob reserva de determinadas condições.
Esta análise incluiu a eventual ocorrência de um conflito de interesses, a que o referido código de conduta também se refere [8]?
[1] X e Y
[2] Ver OI/3/2017/NF, disponível em: https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/110608.
[3] Ver: https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/135141
[4] A antiga vice-presidente foi nomeada em 1 de junho de 2018 e o seu mandato terminou em 15 de outubro de 2020.
[5] Se pretender apresentar documentos ou informações que considere confidenciais e que não devam ser divulgados aos queixosos, assinale-os com a menção «Confidencial». As mensagens de correio eletrónico cifradas podem ser enviadas para a nossa caixa de correio específica.As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de o inquérito ter terminado.
[6] Ver: https://www.elconfidencial.com/economia/2021-03-03/el-fichaje-de-navarro-por-iberdrola-reaviva-las-criticas-por-las-puertas-giratorias-en-la-ue_2976547/.
[7] Ver ponto 4 «atividades durante o período de reflexão»: https://www.eib.org/attachments/thematic/code_conduct_MC_en.pdf.
[8] Ver ponto 1.8 «Conflitos de interesses»: https://www.eib.org/attachments/thematic/code_conduct_MC_en.pdf.