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Decisão no processo 945/2018/JAP sobre a ausência de resposta do Parlamento Europeu a correspondência relativa à discriminação em razão do género na Polónia (idade de reforma diferente para homens e mulheres)
Decisão
Caso 945/2018/JAP - Aberto em Quinta-Feira | 07 junho 2018 - Decisão de Sexta-Feira | 20 julho 2018 - Instituição em causa Parlamento Europeu ( Solucionado pela instituição ) - País Polónia
1. Em 16 de setembro de 2017, o queixoso enviou uma mensagem de correio eletrónico ao Presidente do Parlamento Europeu sobre a discriminação em razão do género na Polónia. Em especial, queixou-se da legislação nacional, que reintroduziu a diferenciação da idade de reforma para homens e mulheres. Esperava que o Parlamento lhe desse uma resposta de fundo. Não tendo recebido qualquer resposta, dirigiu-se ao Provedor de Justiça Europeu em 18 de maio de 2018.
2. A equipa de inquérito da Provedora de Justiça contactou o Parlamento Europeu, que respondeu ao queixoso em 2 de julho de 2018. O Parlamento explicou que tinha tomado nota das preocupações do queixoso sobre as alterações à reforma na Polónia. Observou que a Comissão Europeia tinha tratado a questão no ponto 4.3.1 Idade de reforma e o poder de prorrogar o mandato dos juízes da sua proposta fundamentada, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia sobre o Estado de direito na Polónia [1]. Por conseguinte, o Parlamento convidou o queixoso a ler as informações fornecidas pela Comissão.
3. O Parlamento explicou ainda que cabe à Comissão, juntamente com o Tribunal de Justiça da União Europeia, assegurar a correta aplicação do direito da UE em todos os Estados-Membros da UE. Neste contexto, a Comissão deu início a um processo por infração contra o Governo polaco por alterações à nova Lei dos Tribunais Comuns e, especificamente, ao regime de reforma que introduz (ou seja, discriminação em razão do género).
4. Por último, o Parlamento observa que, em 13 de junho de 2018, os deputados ao Parlamento Europeu realizaram um debate sobre a independência do poder judicial polaco [2]. A Comissão abordou igualmente a questão da reintrodução da diferenciação da idade de reforma na Polónia através de perguntas parlamentares [3].
5. Uma vez que já foi enviada uma resposta adequada, esta queixa foi resolvida [4] e decidi encerrar o processo [5].
Marta Hirsch-Ziembińska
Chefe dos Inquéritos e das TIC - Unidade 1
Estrasburgo, 20/07/2018
[1] Proposta fundamentada em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia relativa ao Estado de direito na Polónia, Proposta de decisão do Conselho relativa à verificação da existência de um risco manifesto de violação grave do Estado de direito pela República da Polónia, COM(2017) 835 final, disponível em: http://ec.europa.eu/newsroom/just/document.cfm?action=display&doc_id=49108
[2] Os extratos estão disponíveis no seguinte link: https://multimedia.europarl.europa.eu/de/independence-of-the-judiciary-in-poland-debate_I156959-A_a
[3] http://www.europarl.europa.eu/sides/getAllAnswers.do?reference=E-2017-006214&language=EN
Além disso, a Representação da Comissão na Polónia criou um sítio especial dedicado a esta questão: https://ec.europa.eu/poland/news/170810_retirement_age_pl
[4] Se o queixoso considerar que a resposta da instituição não é satisfatória, pode apresentar uma nova queixa ao Provedor de Justiça.
[5] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução.