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Decisão no processo 714/2016/PD sobre o facto de a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura não ter respondido à correspondência
Decisão
Caso 714/2016/PD - Aberto em Terça-Feira | 21 junho 2016 - Decisão de Segunda-Feira | 05 dezembro 2016 - Instituição em causa Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura ( Solucionado pela instituição ) - País Eslovénia
1. O queixoso escreveu à Comissão Europeia sobre a gestão de um projecto no Montenegro. A Comissão solicitou uma resposta à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA). Uma vez que o queixoso não recebeu uma resposta da EACEA, recorreu ao Provedor de Justiça.
2. O Gabinete do Provedor de Justiça entrou em contacto com o serviço competente da EACEA. Em seguida, o serviço respondeu ao queixoso.
3. Uma vez que a questão está resolvida, o Provedor de Justiça encerra o processo [1].
Estrasburgo, 05/12/2016
Marta Hirsch- Ziembinska
Unidade 1 - Inquéritos e TIC
[1] As informações sobre o processo de reapreciação podem ser consultadas no sítio Web do Provedor de Justiça: http://www.ombudsman.europa.eu/en/resources/otherdocument.faces/en/70669/html.bookmark