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Decisão sobre a forma como o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) tratou uma queixa relativa a dificuldades técnicas encontradas durante uma prova em linha no processo de seleção dos juristas-linguistas alemães EPSO/AD/423/25 (processo 2972/2025/RVK)
Decisão
Caso 2972/2025/RVK - Aberto em Segunda-Feira | 17 novembro 2025 - Decisão de Segunda-Feira | 17 novembro 2025 - Instituição em causa Serviço Europeu de Seleção do Pessoal ( Não se verificou má administração ) - País Bélgica
Queixa apresentada
14/10/2025Análise da queixa
14/10/2025Inquérito em curso
17/11/2025Resultado do inquérito
17/11/2025
Ex.ma Senhora,
Apresentou recentemente uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) sobre a forma como este tratou a sua queixa relativa a dificuldades técnicas encontradas durante uma prova em linha no processo de seleção dos juristas-linguistas alemães EPSO/AD/423/25 [1]. O EPSO não aceitou a sua queixa, uma vez que não apresentou, no prazo de três dias, documentação comprovativa para fundamentar as suas tentativas de resolver o problema junto do serviço de assistência telefónica do prestador de provas.
Na sua queixa ao Provedor de Justiça, reconhece que não apresentou os documentos comprovativos ao EPSO no prazo de três dias. Alega, no entanto, que o requisito de apresentação de documentos comprovativos dentro de um determinado prazo é contrário ao anúncio de concurso e à política de resolução de queixas do EPSO [2], uma vez que não mencionam este requisito. Alega ainda que é invulgar exigir que os candidatos provem que contactaram o apoio técnico do prestador de serviços, em vez de demonstrarem o problema técnico com que se depararam.
Após uma análise cuidadosa de todas as informações que forneceu com a sua queixa, foi decidido encerrar o inquérito com a seguinte conclusão:
Não houve má administração por parte do EPSO.
O anúncio de concurso indica que, em caso de problema técnico, os candidatos devem comunicar a questão na sequência das instruções constantes da convocatória para a prova e contactar o EPSO, no prazo de três dias de calendário, fornecendo uma descrição pormenorizada do problema. A disposição do anúncio de concurso estabelece ainda que, ao contactarem o EPSO, os candidatos «devem igualmente juntar provas da(s) tentativa(s) de resolver a questão [...]» [3].
As instruções para as sessões de testes em linha reiteram que os candidatos devem anexar documentação comprovativa para fundamentar as suas tentativas de resolver qualquer problema, como provas de interações com o serviço de assistência telefónica do prestador de testes, e apresentá-la ao EPSO no prazo fixado. As instruções dizem ainda que os pedidos sem documentação de apoio relevante não serão revistos e serão recusados [4].
A decisão do EPSO de não examinar a sua reclamação estava, por conseguinte, em conformidade com o anúncio de concurso e as instruções. O anúncio de concurso e as instruções são claros a este respeito. Além disso, é razoável exigir que os candidatos provem que tentaram resolver o problema técnico. De acordo com as disposições pertinentes, os candidatos são igualmente obrigados a descrever a questão técnica enquanto tal.
Com base no que precede, o processo foi encerrado [5].
Com os melhores cumprimentos,
Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos
Estrasburgo, 17/11/2025
[1] Anúncio de concurso EPSO/AD/423/25: https://eur-lex.europa.eu/eli/C/2025/1273/oj/eng.
[2] Política de resolução de queixas do EPSO: https://eu-careers.europa.eu/en/epso-complaint-resolution-policy
[3] Ver artigo 7.o, n.o 1, ponto 3, do anexo do anúncio de concurso EPSO/AD/423/25: https://eur-lex.europa.eu/eli/C/2025/1273/oj/eng
[4] Ver ponto 4.3 das Instruções para as sessões de testes em linha: https://eu-careers.europa.eu/en/system/files?file=2025-03/EN_HRT_Instructions_060325.pdf
[5] Para informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas, consultar: