Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão sobre a forma como a Comissão Europeia (Centro Comum de Investigação) realizou um processo de seleção de agentes contratuais (2022-IPR-A5-FGIII-020568) (processo 605/2023/KT)
Decisão
Caso 605/2023/KT - Aberto em Sexta-Feira | 28 abril 2023 - Decisão de Sexta-Feira | 28 abril 2023 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração ) - País Itália
Queixa apresentada
29/03/2023Análise da queixa
30/03/2023Inquérito em curso
28/04/2023Resultado do inquérito
02/06/2023
Ex.ma Senhora,
Apresentou recentemente uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia (Centro Comum de Investigação) relativa à questão acima referida. Alega que o Centro Comum de Investigação (JRC) cometeu um erro processual, uma vez que o excluiu do processo de seleção em causa apenas com base no seu desempenho na entrevista em que participou em julho de 2022, sem esperar primeiro pelos seus resultados no teste EPSO CAST que deveria realizar em setembro de 2022.
Após uma análise cuidadosa de todas as informações que forneceu com a sua queixa, decidimos encerrar o inquérito com a seguinte conclusão:
Com base nas informações fornecidas na denúncia, não houve má administração por parte da Comissão Europeia [1].
De acordo com o anúncio de vaga [2], para serem considerados elegíveis para o lugar, os candidatos devem i) ter sido aprovados num processo de seleção EPSO CAST válido ou ii) estar registados na base de dados EPSO Permanente CAST. Confirmou que não tinha sido aprovado num processo de seleção EPSO CAST, mas que estava registado na base de dados de candidaturas EPSO Permanente CAST.
De acordo com o convite permanente à manifestação de interesse CAST (secção 4)[3], «[a]s necessidades surgem, os serviços de recrutamento pesquisam o conjunto de candidaturas e pré-selecionam um certo número de candidatos que correspondem às suas necessidades, com base nas informações constantes das suas candidaturas. [...] Os candidatos pré-selecionados pelos serviços de recrutamento serão convidados a realizar uma série de testes de raciocínio [organizados pelo EPSO]. Os candidatos aprovados nos testes de raciocínio serão convidados para uma entrevista e/ou outras provas organizadas pelos serviços de recrutamento.[...] Os candidatos aprovados [nestas] fases [...] podem receber uma oferta formal de emprego.» Como tal, para serem considerados para efeitos de recrutamento, os candidatos devem ser aprovados tanto na prova EPSO CAST como na entrevista e/ou em quaisquer outras provas organizadas pela instituição ou organismo da UE que procede ao recrutamento. Se um candidato não obtiver êxito numa destas duas partes, independentemente da ordem em que as mesmas ocorreram , não pode ser recrutado.
Neste caso, o JRC pré-selecionou-o («lista restrita») entre os candidatos registados na base de dados EPSO CAST Permanente e, uma vez que ainda não tinha sido aprovado num processo de seleção EPSO CAST, convidou-o a participar no teste CAST organizado pelo EPSO em setembro de 2022. Convidou-o igualmente para uma entrevista com o CCI.
Tal como o JRC lhe explicou, decidiu organizar a entrevista antes do teste EPSO CAST para ganhar tempo. Esta prática não é incomum e é da competência discricionária da instituição da UE que procede ao recrutamento. De qualquer modo, afeta o facto de a prova EPSO CAST e a entrevista e/ou qualquer outra prova organizada pela instituição que procede ao recrutamento constituírem duas fases distintas do processo de seleção, totalmente independentes uma da outra, e de os candidatos terem de ser aprovados em cada uma delas para serem considerados para recrutamento.
Por outras palavras, mesmo que tivesse realizado o teste EPSO CAST em primeiro lugar e tivesse obtido um bom resultado, tal não teria sido tido em conta na avaliação para a entrevista com o JRC. A decisão final sobre o recrutamento é tomada pela instituição que procede ao recrutamento com base no desempenho do candidato na entrevista e/ou em quaisquer outros testes organizados por essa instituição. Com efeito, os resultados dos candidatos no teste EPSO CAST não são visíveis para as instituições; as instituições só precisam de saber se um candidato foi aprovado no teste EPSO CAST [4].
O JRC também teve razão ao explicar-lhe que, apesar de não ter sido bem sucedido na entrevista com o JRC, continuava a ser vantajoso para si fazer o teste EPSO CAST. Tal deve-se ao facto de os resultados positivos nesse teste permanecerem válidos durante vários anos. Assim, em caso de participação bem-sucedida nesse teste, pode ser convocado para outras entrevistas e/ou testes de recrutamento pelo mesmo ou por outro recrutador, sem ter de passar novamente por essa fase de seleção.
Tendo em conta o que precede, o Tribunal não detetou qualquer erro processual no processo de seleção organizado pelo JRC, pelo que encerrou o processo.
No entanto, incentivaremos o JRC a ponderar a possibilidade de explicar de forma mais clara, nas informações que disponibiliza aos potenciais candidatos em futuros processos de seleção, as diferentes fases do processo de seleção, bem como o impacto dos seus resultados no processo de seleção global.
Com os melhores cumprimentos,
Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos
Estrasburgo, 28/04/2023
[1] Para informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas, consultar:
https://www.ombudsman.europa.eu/en/document/70707
[2] http://epsvlwp095.ep.parl.union.eu:10000/workingarea/2023/incident/202300605/2022-IPR-A5-FGIII-020568.pdf#page=2
[3] Disponível em: https://epso.europa.eu/en/system/files?file=2023-04/EN_Call_cast-p-2023.pdf
[4] Ver Perguntas Frequentes Permanentes (FAQ) do CAST (https://epso.europa.eu/en/help/faq/contract-agents/cast-permanent): «Um melhor resultado dos testes aumentará as minhas hipóteses de recrutamento? Não. Os serviços de recrutamento só podem verificar se um candidato passou ou não nos testes. A sua pontuação só será visível para si, através da sua conta EPSO».