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Decisão no processo 242/2018/KT sobre a forma como o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal acolheu um candidato canhoto num processo de seleção de funcionários da UE

O processo dizia respeito a um tratamento desigual dos candidatos canhotos num processo de seleção de funcionários da UE organizado pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO). O queixoso queixou-se de que, ao contrário dos candidatos destros, lhe foi dado um rato de computador sem roda de rolagem.  

A Provedora de Justiça considerou que o argumento da queixosa´ sobre ser desfavorecida era válido. Por conseguinte, propôs que o EPSO se certifique de que fornece aos candidatos canhotos e destros ratinhos informáticos com as mesmas funcionalidades técnicas.

Em resposta à proposta do Provedor de Justiça´s, o EPSO declarou que já tinham sido disponibilizados novos ratos informáticos com as mesmas funcionalidades para todos os procedimentos de seleção. O Provedor de Justiça congratula-se com as medidas tomadas pelo EPSO e encerra o processo tal como foi resolvido.

Antecedentes da denúncia

1. O queixoso participou num processo de seleção organizado pelo EPSO para recrutar funcionários da UE como administradores. O processo de seleção incluiu um teste em computador. Como o queixoso é canhoto, pediu um rato de computador canhoto para o teste.

2. Depois de ter realizado o teste em computador, o queixoso queixou‐se ao EPSO de que os candidatos canhotos não tinham sido tratados em pé de igualdade com os candidatos destros. Em especial, o autor da denúncia queixou-se de que, embora lhe tivesse sido dado um rato de computador canhoto, este não tinha uma roda de rolagem (ao contrário dos ratos de computador dados aos candidatos destros). O queixoso solicitou ao EPSO que o informasse das medidas que tencionava tomar no processo de seleção em curso, bem como no futuro, a fim de assegurar a igualdade de tratamento de todos os candidatos. Referiu-se igualmente a uma decisão do Provedor de Justiça sobre uma queixa que tinha apresentado contra o EPSO sobre o mesmo assunto em 2007 [1].

3. Posteriormente, o EPSO informou o queixoso de que tinha reprovado no teste em computador. Pouco tempo depois, o EPSO solicitou ao queixoso que participasse num inquérito sobre a satisfação dos candidatos que tinham solicitado um regime especial. Na sua resposta ao inquérito, o queixoso levantou novamente a questão do tratamento discriminatório dos candidatos canhotos. Indicou igualmente que ainda não tinha recebido uma resposta ao seu pedido de informações apresentado mais de dois meses antes.

4. Em janeiro de 2018, o queixoso dirigiu-se ao Provedor de Justiça para se queixar da mesma questão levantada junto do EPSO, ou seja, o tratamento discriminatório dos candidatos canhotos.

O inquérito

5. O Provedor de Justiça abriu um inquérito sobre a queixa. Como primeiro passo do inquérito, o Provedor de Justiça convidou o EPSO a responder à correspondência do queixoso´, na qual este manifestava a sua preocupação com o tratamento dado aos candidatos canhotos.

6. Após ter recebido a resposta do EPSO, o queixoso informou o Provedor de Justiça de que mantinha a sua preocupação com o tratamento dado pelo EPSO aos candidatos canhotos. Mais tarde, informou o Provedor de Justiça de que se deparara com o mesmo problema em procedimentos de seleção subsequentes. Nessa base, o Provedor de Justiça decidiu dar seguimento à questão de fundo suscitada pelo queixoso, com o objetivo de tentar encontrar uma solução adequada.

Proposta de solução do Provedor de Justiça

7. A Provedora de Justiça reconheceu as medidas concretas já tomadas pelo EPSO para melhor acomodar os candidatos´ Handness. Em especial, o EPSO solicita aos candidatos que notifiquem previamente qualquer necessidade de disposições especiais nas provas de seleção, para que possam ser tomadas as disposições necessárias. A título de exemplo, o Provedor de Justiça observou que, embora o queixoso não tenha conseguido obter um rato canhoto em determinados procedimentos de seleção anteriores, desta vez obteve um rato canhoto (mas sem uma roda de rolagem).

8. Dito isto, o Provedor de Justiça sublinhou que os procedimentos de seleção de pessoal devem respeitar o princípio da igualdade de tratamento, o que implica que todos os candidatos disponham de equipamento técnico com as mesmas funcionalidades. A diferença entre deslocar-se no ecrã e no rato deve ser considerada particularmente importante num teste em que o tempo é um fator crucial. Por conseguinte, o Provedor de Justiça considerou válido o argumento do queixoso´ sobre as desvantagens da deslocação utilizando as barras de deslocação no ecrã em vez de uma roda de deslocação no rato.

9. Com base no que precede e no facto de o EPSO não ter apresentado qualquer razão objetiva para dar equipamento técnico diferente aos candidatos no mesmo processo de seleção, o Provedor de Justiça considerou que a questão objeto da queixa devia ser abordada. Por conseguinte, apresentou ao EPSO a seguinte proposta de solução:

O Provedor de Justiça propõe que o EPSO se certifique de que disponibiliza aos candidatos canhotos e destros, nos processos de seleção, ratinhos informáticos com as mesmas funcionalidades técnicas.

O Provedor de Justiça solicitou igualmente ao EPSO que fornecesse informações sobre a configuração do novo formulário de candidatura do EPSO, com a opção de escolher um rato canhoto.

10. Em resposta à proposta de solução do Provedor de Justiça, o EPSO declarou que já tinham sido disponibilizados novos ratos informáticos com as mesmas funcionalidades para todos os procedimentos de seleção.

11. O EPSO declarou igualmente que prossegue os seus esforços para melhor acolher os candidatos canhotos. Está a analisar as possibilidades técnicas de obter informações sobre a mão dos candidatos numa fase precoce, por exemplo, através de uma pergunta específica no formulário de candidatura, e se seria possível configurar os ratos para utilização canhota automaticamente em vez de manualmente. O EPSO enviará igualmente uma carta ao queixoso a pedir desculpa pelos inconvenientes causados e a informá-lo do ponto da situação sobre a questão.

12. Nas suas observações sobre a resposta do EPSO, o queixoso afirmou que o EPSO demorou bastante tempo a resolver o problema, o que teve um impacto grave nos candidatos canhotos.

13. O Provedor de Justiça concorda que o EPSO demorou muito tempo a resolver cabalmente uma questão que o queixoso chamou pela primeira vez à sua atenção em 2006. Por conseguinte, congratula-se com as medidas tomadas pelo EPSO, que resolvem o problema denunciado. Louva igualmente o facto de o EPSO apresentar as suas desculpas ao queixoso, que está, compreensivelmente, frustrado devido à sua experiência.

Conclusão

Com base no inquérito, a Provedora de Justiça encerra este caso com a seguinte conclusão:

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal resolveu a questão denunciada.

O queixoso e o EPSO serão informados desta decisão.

 

Emily O'Reilly

Provedor de Justiça Europeu

Estrasburgo, 05/07/2019

 

[1] Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 1848/2007/BEH contra o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal, disponível em: https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/3358

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