Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão do Provedor de Justiça Europeu no processo 1495/2017/JAP sobre a forma como o Serviço Europeu para a Ação Externa tratou uma queixa relativa ao assédio
Decisão
Caso 1495/2017/JAP - Aberto em Quinta-Feira | 21 setembro 2017 - Decisão de Segunda-Feira | 08 abril 2019 - Instituição em causa Serviço Europeu para a Acção Externa ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Estados Unidos
O processo dizia respeito à forma como uma delegação da UE num país terceiro X tratou as alegações de um membro do pessoal recrutado localmente de que tinha sido vítima de assédio.
Enquanto agentes locais, e ao contrário dos funcionários da UE, agentes temporários ou contratuais, o queixoso não tinha a possibilidade de apresentar uma reclamação formal, tal como previsto no Estatuto dos Funcionários da UE.
A Provedora de Justiça inquiriu sobre a forma como o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) tratou as alegações de assédio do queixoso. Identificou três deficiências. A fim de evitar problemas semelhantes no futuro, o Provedor de Justiça apresentou ao SEAE as seguintes três sugestões de melhoria:
O assédio no trabalho é uma questão muito grave e todas as instituições da UE devem acompanhar exaustivamente quaisquer alegações de assédio feitas por qualquer membro do pessoal, independentemente do seu estatuto. Dado o elevado número de agentes recrutados a nível local que trabalham nas delegações da UE e o facto de não estar prevista a entrada em vigor de uma atualização das regras que lhes são aplicáveis até 2020, o Serviço Europeu para a Ação Externa deve abordar a falta de um mecanismo formal para que os agentes locais apresentem queixas por assédio o mais rapidamente possível.
As delegações da UE devem cooperar plenamente com o Serviço de Mediação do SEAE, tomando a iniciativa de prestar toda a assistência necessária em casos de assédio.
O SEAE deve recordar ao pessoal de gestão das delegações da UE que, sempre que necessário, deve documentar os intercâmbios com pessoas que apresentem alegações de assédio.