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Decisão no processo 1196/2018/JAP sobre as referências erradas da Comissão Europeia na correspondência relativa a irregularidades no processo eleitoral na Polónia
Decisão
Caso 1196/2018/JAP - Aberto em Quinta-Feira | 06 setembro 2018 - Decisão de Quinta-Feira | 29 novembro 2018 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição ) - País Polónia
1. O queixoso alegou que a Comissão tratou incorretamente a sua correspondência e as queixas relativas a irregularidades no processo eleitoral na Polónia. Em especial, contestou uma referência feita numa carta da Comissão de 11 de abril de 2018 que sugeria que a Comissão tinha anteriormente enviado as suas cartas nas suas respostas de 19 e 23 de janeiro de 2017 e de 26 de outubro de 2017. Uma vez que nunca recebeu estas respostas, solicitou as suas cópias, alegando que a Comissão poderia ter falsificado documentos.
2. A equipa de inquérito do Provedor de Justiça contactou a Comissão e solicitou-lhe que clarificasse essa referência.
3. Em seguida, a Comissão respondeu ao autor da denúncia em 5 de outubro de 2018. Pediu desculpa pela referência errada na sua carta de 11 de abril de 2018. Indicou ainda que as datas controvertidas se referiam às cartas que a Comissão recebeu do autor da denúncia e não às respostas que enviou.
4. Uma vez que a Comissão enviou uma resposta adequada e pediu desculpa pelo seu erro anterior, esta queixa foi resolvida [1] e decidi encerrar o processo [2].
Marta Hirsch-Ziembińska
Chefe dos Inquéritos e das TIC - Unidade 1
Estrasburgo, 29/11/2018
[1] Se o queixoso considerar que a resposta da instituição não é satisfatória, pode apresentar uma nova queixa ao Provedor de Justiça.
[2] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução.