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Recusa da Comissão Europeia em conceder acesso público a documentos relativos a intercâmbios com uma organização e com a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) relacionados com a luta contra o abuso sexual de crianças em linha
Caso 1958/2025/NH - Aberto em Sexta-Feira | 08 agosto 2025 - Decisão de Terça-Feira | 05 maio 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição ) - País República Checa
Queixa apresentada
16/07/2025Análise da queixa
17/07/2025Inquérito em curso
08/08/2025Resultado do inquérito
05/05/2026
O autor da denúncia solicitou à Comissão Europeia que facultasse ao público o acesso a documentos relativos a intercâmbios com uma organização e com a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) relacionados com a luta contra o abuso sexual de crianças em linha. A Comissão identificou 14 documentos como abrangidos pelo âmbito do pedido, concedendo acesso a partes de onze e recusando o acesso a três. Ao fazê-lo, invocou várias exceções ao abrigo da legislação da UE em matéria de acesso aos documentos. O queixoso contestou a decisão da Comissão apresentando um «pedido confirmativo», mas não recebeu qualquer resposta.
O Provedor de Justiça abriu um inquérito e solicitou à Comissão que respondesse ao queixoso o mais rapidamente possível. Na falta de resposta em tempo útil, procurou consultar os documentos controvertidos.
A Comissão acabou por responder ao autor da denúncia e concedeu um acesso mais amplo aos documentos. Consequentemente, a Provedora de Justiça encerrou o inquérito, mas lamentou o atraso da Comissão no tratamento do pedido de acesso.