FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Recusa da Comissão Europeia em conceder pleno acesso do público a documentos relativos a um projeto de investigação sobre exploração mineral no âmbito do Horizonte 2020

O autor da denúncia é uma organização não governamental ambiental que solicitou à Comissão Europeia que desse acesso público a documentos relativos a um projeto de investigação sobre exploração mineral que recebeu fundos da UE ao abrigo do programa Horizonte 2020. A Comissão identificou cinco documentos como sendo abrangidos pelo âmbito do pedido do autor da denúncia. Recusou-se a divulgar um documento e concedeu acesso parcial a quatro documentos. Em apoio da sua decisão, invocou várias exceções ao abrigo da legislação da UE em matéria de acesso do público aos documentos, alegando que a divulgação poderia prejudicar os interesses comerciais de uma pessoa singular ou coletiva e a proteção dos dados pessoais.

Após a revisão dos documentos, o Provedor de Justiça considerou que estes contêm informações que podem ser entendidas como «informações ambientais» na aceção do Regulamento Aarhus da UE, que devem beneficiar de uma maior transparência. Solicitou à Comissão que revisse a sua posição com vista a conceder o acesso mais amplo possível ao público.

A Comissão manteve a sua posição de que não pode ser concedido mais acesso. Embora a Provedora de Justiça tenha lamentado a decisão da Comissão de não divulgar mais partes dos documentos em causa, reconheceu que já existem informações publicamente disponíveis sobre o projeto de investigação e, em especial, sobre as atividades na mina em questão. Tendo em conta o que precede, o Provedor de Justiça considerou que não se justifica a realização de novos inquéritos sobre esta matéria.

No entanto, manifestou a sua preocupação com a forma como a Comissão trata os pedidos de acesso a documentos que contêm informações ambientais. Salientou que as exceções à concessão de acesso público têm de ser interpretadas de forma restritiva no que diz respeito à informação ambiental e recordou à Comissão que a transparência neste domínio é crucial para reforçar a legitimidade e a confiança do público nas atividades da UE.

O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!