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De que forma a Comissão Europeia garante a transparência em relação aos «acordos prévios de aquisição» negociados com empresas farmacêuticas para vacinas contra a COVID-19
Caso 175/2021/DL - Aberto em Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 - Decisão de Segunda-Feira | 22 março 2021 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração ) - País Bélgica
O autor da denúncia escreveu à Comissão Europeia solicitando-lhe que divulgasse os nomes das pessoas envolvidas na negociação de «acordos prévios de aquisição» com empresas farmacêuticas para a aquisição de uma vacina contra a COVID-19. A Comissão divulgou o nome do diretor-geral que negociou em nome da Comissão, mas recusou-se a divulgar os nomes dos outros peritos e membros da «equipa de negociação conjunta» envolvidos nas negociações. Afirmou que tal se destinava a proteger os seus dados pessoais e a manter a sua independência nas negociações em curso. Em seguida, a Comissão não respondeu ao pedido do queixoso no sentido de rever a sua decisão.
A Provedora de Justiça considerou que a recusa da Comissão em divulgar os nomes estava em conformidade com as regras da UE em matéria de proteção de dados e encerrou o inquérito, concluindo que não houve má administração. No entanto, lamentou que a Comissão se tenha recusado a divulgar qualquer informação relativa aos peritos, como a que administração nacional pertencem. Uma maior transparência sobre a equipa de negociação ajudaria a assegurar uma verdadeira responsabilização relativamente ao processo de negociação das vacinas contra a COVID-19. Por conseguinte, instou a Comissão a publicar sem demora, pelo menos, a lista dos sete Estados-Membros representados na equipa de negociação.
A Comissão aceitou a sugestão de melhoria do Provedor de Justiça e publicou no seu sítio Web a lista de sete Estados-Membros representados na equipa de negociação.