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Tratamento dado pela Comissão Europeia a um pedido de acesso do público a documentos relativos a reuniões entre o presidente da Comissão e representantes da indústria, incluindo de uma empresa que desenvolve uma vacina contra a COVID-19
Caso 1525/2020/MIG - Aberto em Terça-Feira | 22 setembro 2020 - Decisão de Sexta-Feira | 19 março 2021 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais , Solução parcialmente alcançada ) - País Países Baixos
O presente processo diz respeito a um pedido de acesso do público a todos os documentos relacionados com cinco videoconferências entre o presidente da Comissão Europeia e representantes da indústria, incluindo de uma empresa que desenvolve uma vacina contra a COVID-19. O queixoso estava preocupado com o facto de a Comissão não ter identificado todos os documentos abrangidos pelo seu pedido e de lhe ter concedido acesso apenas a uma parte de um dos doze documentos que identificou. Em especial, solicitou o acesso a uma apresentação feita pela sociedade em causa.
No contexto do inquérito do Provedor de Justiça, a Comissão identificou três documentos adicionais aos quais concedeu amplo acesso. O Provedor de Justiça propôs, como solução, que a Comissão concedesse igualmente um acesso mais amplo à apresentação, tal como solicitado pelo queixoso. No entanto, a Comissão recusou-se a fazê-lo, alegando que as informações pertinentes eram sensíveis do ponto de vista comercial, que a empresa se opunha à divulgação dessas informações e que não existia um interesse público superior.
A Provedora de Justiça lamentou a decisão da Comissão. Reconheceu, no entanto, que era pouco provável que a Comissão divulgasse as informações em face da objeção da empresa. Reconheceu igualmente que, desde então, a Comissão envidou mais esforços no sentido de fornecer informações sobre as negociações com os fabricantes de vacinas. A Provedora de Justiça encerrou o processo, instando a Comissão a assegurar que os requisitos de transparência façam parte das negociações em curso e futuras com as empresas sempre que estejam em causa interesses públicos importantes.