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A forma como a Comissão Europeia envolveu as partes interessadas e geriu os conflitos de interesses na revisão dos «objetivos de proteção específicos» para a avaliação dos riscos ambientais dos pesticidas
Caso 1402/2020/TE - Aberto em Terça-Feira | 15 setembro 2020 - Decisão de Segunda-Feira | 08 novembro 2021 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
A queixa dizia respeito a uma revisão pela Comissão Europeia dos critérios de avaliação dos riscos ambientais dos pesticidas, os «objetivos de proteção específicos». Em especial, o autor da denúncia preocupou-se com o novo método proposto e alegou que existem conflitos de interesses com os peritos envolvidos na elaboração deste método.
O Provedor de Justiça considerou que a Comissão deveria ter exigido a um dos peritos envolvidos que apresentasse uma «declaração de interesses», tendo em conta o papel do perito no processo, mas que, desde então, a Comissão corrigiu esta situação. O Provedor de Justiça instou a Comissão a exigir declarações de interesses dos peritos convidados a título pessoal para futuros eventos, bem como a avaliar e publicar essas declarações.