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Como a Comissão Europeia tratou um pedido de suspensão de um inquérito anti-dumping durante a crise da COVID-19

A denúncia dizia respeito à recusa da Comissão Europeia de suspender um inquérito antidumping sobre as importações de produtos de alumínio chineses ou, a título subsidiário, de dar mais tempo a um importador italiano para responder aos pedidos de informação que lhe foram enviados pela Comissão. A Comissão respondeu que, de acordo com as regras aplicáveis, não podia suspender o inquérito nem conceder ao autor da denúncia novas prorrogações. 

A Provedora de Justiça observou que a Comissão já tinha prorrogado os prazos para ter em conta os desafios colocados pela crise da COVID-19. A Provedora de Justiça considerou que, ao adotar regras temporárias que permitem prorrogar os prazos para a apresentação de informações aos inquéritos anti-dumping, a Comissão respondeu adequadamente aos desafios específicos colocados pela crise da COVID-19. Por conseguinte, encerrou o processo com a conclusão de que não houve má administração.
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