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O facto de a Delegação da União Europeia no Reino Haxemita da Jordânia não ter tido devidamente em conta as objeções do autor da denúncia às conclusões de que determinados custos não eram elegíveis ao abrigo de um contrato de subvenção - ENPI/2012/307-503
Caso 567/2018/MDC - Aberto em Terça-Feira | 24 abril 2018 - Decisão de Sexta-Feira | 12 julho 2019 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração ) - País Alemanha
O facto de a Delegação da União Europeia no Reino Haxemita da Jordânia não ter tido devidamente em conta as objeções do autor da denúncia às conclusões de que certos custos não eram elegíveis ao abrigo de um contrato de subvenção - ENPI/2012/307-503.