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Cessação da convenção de subvenção

Alegação(ões)

1) A Comissão Europeia rescindiu ilegalmente e/ou injustamente o contrato de subvenção ENPI/2009/203-997 e, em especial, não fundamentou a sua decisão.

2) A Comiss‹o n‹o geriu o projecto com a devida diligncia.

Crédito(s)

1) A Comissão deve reconsiderar a decisão de rescindir o contrato de subvenção ENPI/2009/203-997.

2) A Comissão deve aprovar a alteração do contrato de subvenção e autorizar a participação no projecto dos novos parceiros arménios (Universidade de Erevan e região de Armvir).

3) A Comissão deve desembolsar a segunda parcela da subvenção.

4) A Comissão deve transferir a gestão do projeto da Delegação da UE na Arménia para a Delegação da UE na Jordânia.

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