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Cessação da convenção de subvenção
Caso 17/2012/PMC - Aberto em Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 - Decisão de Segunda-Feira | 18 maio 2015 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solução amigável ) - País Itália
Alegação(ões)
1) A Comissão Europeia rescindiu ilegalmente e/ou injustamente o contrato de subvenção ENPI/2009/203-997 e, em especial, não fundamentou a sua decisão.
2) A Comisso no geriu o projecto com a devida diligncia.
Crédito(s)
1) A Comissão deve reconsiderar a decisão de rescindir o contrato de subvenção ENPI/2009/203-997.
2) A Comissão deve aprovar a alteração do contrato de subvenção e autorizar a participação no projecto dos novos parceiros arménios (Universidade de Erevan e região de Armvir).
3) A Comissão deve desembolsar a segunda parcela da subvenção.
4) A Comissão deve transferir a gestão do projeto da Delegação da UE na Arménia para a Delegação da UE na Jordânia.