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Alegado facto de a Comissão não ter dado instruções ao seu representante no BERD relativamente à votação de um empréstimo a uma companhia petrolífera
Caso 351/2016/CEC - Aberto em Terça-Feira | 07 junho 2016 - Decisão de Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração ) - País Bélgica
Alegação(ões)
A Comissão cometeu má administração ao não ter uma posição ou instruções formais da Comissão ao diretor da UE no BERD para o seu voto sobre o empréstimo, violando assim o artigo 21.o do TUE e a Carta dos Direitos Fundamentais.
Crédito(s)
A Comissão deve:
1) Estabelecer um procedimento oficial para dar sistematicamente instruções ao Diretor da UE para a votação no Conselho de Administração do BERD. Este procedimento deve a) incluir um processo de consulta interserviços conducente à adoção de um parecer sobre um determinado projeto e b) envolver os serviços competentes da Comissão e do SEAE, de modo a que as instruções de votação estejam em conformidade com os princípios da ação externa da UE, em especial no que diz respeito aos direitos humanos.
2) Estabelecer um mecanismo para divulgar sistematicamente ao público a posição da Comissão e as instruções dadas ao Diretor da UE no Conselho de Administração.
3) Solicitar imediatamente, através do seu Diretor da UE, a suspensão do desembolso do empréstimo até que sejam tomadas medidas corretivas.
4) Apresentar provas de que, em relação ao empréstimo em questão, tomou em consideração não só as considerações de segurança energética da UE, mas também os objetivos da UE, como o Estado de direito e a promoção dos direitos humanos, que são violados no Azerbaijão.