Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
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Execução pela Comissão de um acórdão do Tribunal da Função Pública
Caso 2456/2011/BEH - Aberto em Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 - Decisão de Quinta-Feira | 25 julho 2013 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais )
Alegação(ões)
A Comissão não tratou correctamente a sua queixa nos termos do artigo 90.°, n.° 2.
Crédito(s)
A Comissão deve revogar a sua decisão sobre a queixa apresentada ao abrigo do n.o 2 do artigo 90.o e reconsiderar a sua posição.