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Alegadas falhas do Parlamento na prestação de assistência ao queixoso, na realização de vários pagamentos e alegada discriminação com base na deficiência
Caso 1512/2011/VL - Aberto em Sexta-Feira | 19 agosto 2011 - Decisão de Sexta-Feira | 27 setembro 2013 - Instituição em causa Parlamento Europeu ( Não se verificou má administração , Não se justificam inquéritos adicionais )
Alegação(ões)
O Parlamento não agiu de forma adequada, equitativa e em conformidade com os princípios da boa administração quando se recusou a prestar ao queixoso a assistência que lhe era devida. Mais especificamente, o Parlamento não conseguiu
1) cobrir a totalidade das despesas de educação do filho do queixoso e, em vez disso, solicitar-lhe que suportasse ele próprio 5% dessas despesas;
2) conceder-lhe uma indemnização ou reembolsos por determinados tipos de danos e despesas mencionados na sua queixa ao Provedor de Justiça de 1 de janeiro de 2011, que foi anexada à sua queixa nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários de 8 de março de 2011 (por exemplo, perda de rendimentos devido ao facto de o queixoso ter tido de gozar uma licença para assistência à família, custos de aluguer de um automóvel para viajar entre Bruxelas e Hamburgo, perda de um depósito em relação a um apartamento); e
3) manter a sua contribuição para as despesas de educação do filho do queixoso para além do termo do contrato de trabalho do queixoso com o Parlamento.
Crédito(s)
O Parlamento deve pagar ao queixoso os montantes que considera serem-lhe devidos.