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Provedora de Justiça incentiva a Comissão a cumprir os objetivos do Regulamento Inteligência Artificial em matéria de dados sobre o consumo de energia
News - Date Thursday | 08 October 2026
Case 3162/2025/MIK - Opened on Thursday | 19 February 2026 - Decision on Tuesday | 06 October 2026 - Institution concerned European Commission ( No further inquiries justified ) - Country Belgium
Complaint submitted
29/10/2025Analysis of the complaint
29/10/2025Inquiry ongoing
19/02/2026Inquiry outcome
06/10/2026
Após o encerramento de um inquérito relacionado com os modelos de IA de finalidade geral e o consumo de energia, a Provedora de Justiça Europeia, Teresa Anjinho, incentivou a Comissão Europeia a continuar a melhorar as soluções técnicas para permitir que os fornecedores de IA estimem melhor a utilização de energia dos seus modelos e cumpram os objetivos estabelecidos no Regulamento da Inteligência Artificial da UE.
O inquérito da Provedora de Justiça seguiu-se a uma queixa de um deputado ao Parlamento Europeu que manifestou preocupações quanto a possíveis discrepâncias no consumo de energia entre o Regulamento da Inteligência Artificial e as orientações destinadas a apoiar a sua aplicação para modelos de IA de finalidade geral — o Código de Conduta.
Nas suas conclusões, a Provedora de Justiça reconheceu que o Código de Conduta é apenas uma medida temporária para assegurar o cumprimento do Regulamento da Inteligência Artificial. Salientou que a Comissão tem a obrigação de acompanhar e avaliar regularmente o desempenho do Código e de incentivar a sua revisão e adaptação, se necessário. O Código pode, em última análise, ser substituído por instrumentos específicos, como normas harmonizadas.
Antecedentes
O Regulamento da Inteligência Artificial exige que os fornecedores de IA de finalidade geral mantenham documentação técnica atualizada sobre os seus modelos, incluindo informações sobre o consumo de energia. Se o fornecedor de um modelo não dispuser das informações necessárias para estimar o consumo de energia, o atual Código de Conduta permite-lhe explicar quais as informações de que não dispõe. O Serviço IA da Comissão fará então a sua própria avaliação com base nas explicações que recebe do fornecedor do modelo sobre as informações de que carece, bem como noutros dados à sua disposição.