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Decision on how the European Commission dealt with a request for public access to documents related to an EU-funded project on cancer diagnostic (case 3099/2025/MIG)

Quinta-Feira | 25 junho 2026

The case concerned a request for public access to documents related to the expenses of a university in the context of an EU-funded project. The complainant had submitted his request to the European Commission in July 2025.

The Commission first replied in September 2025. It identified ten documents as falling within the scope of the access request, to which it refused to give public access in their entirety. In doing so, the Commission argued that disclosure could undermine the commercial interests of the university concerned.

The complainant contested the Commission's decision by making a 'confirmatory application' in September 2025. When the Commission failed to provide an explicit reply, the complainant turned to the Ombudsman in October 2025.

The Ombudsman opened an inquiry into the Commission’s implicit refusal to grant public access and, as a first step, asked the Commission to adopt an explicit reply to the complainant’s confirmatory application as soon as possible. In the absence of a reply within the time limit set, the Ombudsman inquiry team inspected the documents in question, along with documentation on the consultation of the university concerned.

The Commission replied to the complainant in May 2026, granting wide partial access to the documents at issue. The complainant, in his comments on the Commission’s confirmatory decision, did not challenge the remaining redactions. The Ombudsman therefore considered that the complaint into the Commission’s implicit refusal of access had been settled by the access now granted. That said, the Ombudsman regretted the delay incurred by the Commission in handling the complainant’s access request, which persisted even after she had opened her inquiry. The Ombudsman continues to closely monitor the matter of delays based on complaints submitted to her.

Decisão sobre a forma como a Comissão Europeia lidou com a utilização e publicação de um estudo elaborado no âmbito de um contrato financiado pela UE (processo OI/4/2024/MIK)

Terça-Feira | 08 julho 2025

O caso dizia respeito a um estudo elaborado por um organismo de investigação ao abrigo de um contrato com a Delegação da UE na Guiné-Bissau. A organização manifestou preocupações quanto às condições relacionadas com a publicação do estudo, nomeadamente a sua distribuição gratuita. A organização considerou que esta condição impediria efetivamente a publicação do estudo como livro académico, uma vez que os editores académicos são entidades comerciais que lucram com os livros que publicam.

O inquérito demonstrou que o estudo tinha sido encomendado ao abrigo de um «contrato de prestação de serviços», no âmbito do qual a Comissão Europeia, que é responsável pelo orçamento global em questão, adquiriu a propriedade do estudo. Como tal, o estudo foi considerado um «bem público» e a Comissão teve razão ao insistir em que fosse disponibilizado ao público gratuitamente.

O Provedor de Justiça considerou razoável que a Comissão insistisse em que o estudo fosse distribuído gratuitamente, uma vez que foi produzido com fundos da UE e, por conseguinte, não deveria ser comercializado. No entanto, o Provedor de Justiça considerou lamentável que a Comissão só tivesse especificado de forma clara as condições relativas à publicação após a conclusão do estudo. O Provedor de Justiça encerrou o processo concluindo que não se justificavam novos inquéritos, mas apresentou uma sugestão no sentido de evitar a ocorrência de problemas semelhantes no futuro.

Decisão sobre a recusa da Agência de Execução Europeia da Investigação (REA) em atribuir um «selo de excelência» a uma proposta de financiamento ao abrigo de um programa de bolsas de pós-doutoramento da UE (processo 1804/2024/FA)

Sexta-Feira | 02 maio 2025

O processo dizia respeito à decisão da Agência de Execução Europeia da Investigação (REA) de não atribuir um «selo de excelência» a uma proposta de financiamento da UE no âmbito de um convite à apresentação de propostas de 2023 para a Bolsa de Pós-Doutoramento Marie Sklodowska-Curie (MSCA-PF), que faz parte do programa Horizonte Europa da UE. A REA tinha recusado atribuir o selo de excelência à proposta porque a recorrente tinha a sua sede no Reino Unido.

O Provedor de Justiça considerou que a REA tinha apresentado uma explicação razoável para a sua decisão e agiu em conformidade com as regras aplicáveis. Como tal, ela encerrou o inquérito com a conclusão de que não houve má administração. No entanto, sugeriu à REA que fornecesse ao autor da denúncia e a outros requerentes sediados no Reino Unido que se encontrem na mesma situação uma nota explicativa e/ou emitisse uma declaração pública que clarificasse a situação específica dos requerentes sediados no Reino Unido nos convites à apresentação de propostas MSCA-PF de 2023, em especial no que diz respeito ao selo de excelência.