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O Provedor de Justiça insta a Comissão a retirar o seu pedido de 92 000 EUR de ONG
Comunicado à imprensa n° 20/2010 - Data Quarta-Feira | 20 outubro 2010
O Provedor de Justiça Europeu, P. Nikiforos Diamandouros, instou a Comissão Europeia a não executar o elemento principal de um pedido de 92 000 EUR contra uma ONG francesa. Tal surge na sequência de uma queixa da organização sem fins lucrativos Earth Data Network for Education and Scientific Exchange (EDNES), com sede em Estrasburgo. A Comissão solicitou à EDNES que reembolsasse o financiamento que tinha recebido para três projectos de investigação e tecnologia na antiga União Soviética, uma vez que tinha subcontratado trabalhos a uma empresa russa em Moscovo. Tal não era permitido ao abrigo do contrato. A ONG opôs-se, argumentando que não teria sido capaz de concluir os projetos utilizando apenas os seus próprios voluntários. Alegou igualmente que a Comissão tinha sido continuamente informada sobre a estrutura organizativa dos projetos e não tinha levantado objeções ao acordo. Acrescentou ainda que os três projetos tinham sido um êxito. Na opinião do Provedor de Justiça, a execução do reembolso neste caso seria desproporcionada e injusta, uma vez que ameaçaria a própria existência da ONG.
Pedido de recuperação após a conclusão de três projetos bem-sucedidos na antiga União Soviética
Até 2003, o EDNES atuou como coordenador de projetos em três projetos de investigação e tecnologia financiados pela UE realizados na antiga União Soviética. Os três projetos foram um êxito. Em 2006, a Comissão solicitou à EDNES o reembolso de 92 000 EUR, principalmente em despesas gerais (abrangendo, por exemplo, a administração e a gestão), uma vez que a EDNES tinha subcontratado trabalho a uma empresa russa em Moscovo. Tal prática não era permitida nos termos do contrato.
A EDNES recorreu ao Provedor de Justiça, alegando que a recuperação das despesas gerais era injusta e, além disso, ameaçava a sua própria existência. Explicou que se trata de uma organização sem fins lucrativos gerida por voluntários que não recebem qualquer remuneração. Não teve outra escolha senão pedir ajuda a uma empresa russa para gerir o pessoal recrutado localmente. De acordo com o EDNES, a Comissão foi informada em todas as fases sobre a estrutura organizacional dos projetos e nunca levantou objeções. O queixoso salientou igualmente que, ao tomar a sua decisão, a Comissão ignorou o resultado positivo dos três projectos. A EDNES acrescentou que, enquanto pequena ONG, não dispunha dos recursos financeiros necessários para pagar à Comissão.
Após ter investigado o caso, o Provedor de Justiça observou que a Comissão não manifestou quaisquer dúvidas quanto à declaração do EDNES de que tinha agido de boa-fé. Salientou que a ONG tinha conseguido concluir os projectos com êxito, apesar das difíceis condições prevalecentes na antiga União Soviética. Apesar de ter cometido alguns erros, o EDNES provou, na sua opinião, que era suficientemente fiável e qualificado para realizar projetos financiados pela UE. Observou igualmente que, devido aos problemas com a Comissão, a sobrevivência da ONG estava em jogo. Por conseguinte, o Provedor de Justiça considerou desproporcionado e injusto que a Comissão impusesse o seu pedido de reembolso das despesas gerais neste caso específico. Por conseguinte, convidou a Comissão a apresentar-lhe um parecer circunstanciado até 31 de Dezembro de 2010. Instou igualmente a Comissão a ter em conta o efeito negativo que este caso poderia ter noutras ONG, que poderiam ser desencorajadas de participar em projetos da UE no futuro.
A recomendação do Provedor de Justiça está disponível em:
http://www.ombudsman.europa.eu/cases/draftrecommendation.faces/en/5326/html.bookmark
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