Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
- PT Português
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Provedor de Justiça insta Comissão a abolir o limite de idade para os estagiários
Comunicado à imprensa n° 20/2004 - Data Sexta-Feira | 16 julho 2004
O Provedor de Justiça Europeu, P. Nikiforos Diamandouros, instou a Comissão Europeia a abolir o limite de idade no seu programa de estágios em serviço. Isto vem na sequência de uma queixa relativa às regras que regem o programa, que tem um limite de idade de 30 anos.
O queixoso alega que o limite de idade constitui discriminação e é contrário à Carta dos Direitos Fundamentais da UE. O artigo 21.° da Carta dispõe: "É proibida toda e qualquer discriminação com base em motivos como [...] a idade [...]". De acordo com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma diferença de tratamento é discriminatória se não for justificada por factores objectivos.
A Comissão alega que o limite de idade é objectivamente justificado pelo facto de o programa se destinar a jovens licenciados no início das suas carreiras.
Segundo o Provedor de Justiça, "a Comissão não explicou por que razão considera justificado discriminar entre licenciados universitários "jovens" e "velhos". Afirma que o limite de idade constitui uma discriminação injustificada e, num projeto de recomendação, instou a Comissão a aboli-lo (1). Já em Abril de 2002, a Comissão concordou em abolir os limites de idade nos seus concursos de recrutamento, na sequência das críticas do Provedor de Justiça.
A Comissão deverá responder ao projecto de recomendação do Provedor de Justiça até 15 de Setembro de 2004. Na sua resposta, a Comissão deverá igualmente ter em conta o seu compromisso de promover a aprendizagem ao longo da vida, tal como estabelecido na sua Comunicação intitulada "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade"(2).
AntecedentesA queixa foi apresentada por um estudante da Copenhagen Business School (3). O queixoso afirmou que fazia parte do seu curso fazer um estágio de 3-6 meses e que tinha questionado a possibilidade de o fazer na Comissão Europeia. O queixoso, que tinha quarenta anos no momento da apresentação da queixa, notou que a Comissão aplica um limite de idade de 30 anos aos estagiários. Decidiu apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu.
O projeto de recomendação pode ser consultado no sítio Web do Provedor de Justiça em:
Para mais informações, contactar Peter Bonnor, Jurista, tel. +33 3 88 17 25 41.
(1) No que diz respeito às estatísticas fornecidas pela Comissão sobre as isenções concedidas para a regra do limite de idade, o Provedor de Justiça observa que a percentagem de pedidos em que a idade é um problema parece ser muito pequena. Isto indica que a eliminação do limite de idade não seria problemática. Ao fazê-lo, eliminar-se-ia, além disso, a necessidade de tratar os pedidos de isenção, simplificando assim as tarefas administrativas da Comissão.
(2) Comunicação da Comissão intitulada "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade" (COM(2001) 678 final).
(3) Posteriormente, o Provedor de Justiça recebeu uma queixa semelhante de um cidadão do Reino Unido, tendo sido apresentado o mesmo projeto de recomendação.
Últimos comunicados de imprensa
Provedor de Justiça constata má administração na forma como a Comissão elaborou propostas legislativas urgentes
Ombudsman calls for changes to EU search and rescue rules and a public inquiry into deaths in Mediterranean
Contacto para a imprensa
Para mais informações sobre as actividades da Provedora de Justiça relacionadas com os meios de comunicação social, contacte: Honor Mahony, Chefe Adjunto da Comunicação , Tel. +32 (0)2 283 47 33.