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Provedor de Justiça insta Comissão a abolir o limite de idade para os estagiários

O Provedor de Justiça Europeu, P. Nikiforos Diamandouros, instou a Comissão Europeia a abolir o limite de idade no seu programa de estágios em serviço. Isto vem na sequência de uma queixa relativa às regras que regem o programa, que tem um limite de idade de 30 anos.

O queixoso alega que o limite de idade constitui discriminação e é contrário à Carta dos Direitos Fundamentais da UE. O artigo 21.° da Carta dispõe: "É proibida toda e qualquer discriminação com base em motivos como [...] a idade [...]". De acordo com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma diferença de tratamento é discriminatória se não for justificada por factores objectivos.

A Comissão alega que o limite de idade é objectivamente justificado pelo facto de o programa se destinar a jovens licenciados no início das suas carreiras.

Segundo o Provedor de Justiça, "a Comissão não explicou por que razão considera justificado discriminar entre licenciados universitários "jovens" e "velhos". Afirma que o limite de idade constitui uma discriminação injustificada e, num projeto de recomendação, instou a Comissão a aboli-lo (1). Já em Abril de 2002, a Comissão concordou em abolir os limites de idade nos seus concursos de recrutamento, na sequência das críticas do Provedor de Justiça.

A Comissão deverá responder ao projecto de recomendação do Provedor de Justiça até 15 de Setembro de 2004. Na sua resposta, a Comissão deverá igualmente ter em conta o seu compromisso de promover a aprendizagem ao longo da vida, tal como estabelecido na sua Comunicação intitulada "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade"(2).

Antecedentes

A queixa foi apresentada por um estudante da Copenhagen Business School (3). O queixoso afirmou que fazia parte do seu curso fazer um estágio de 3-6 meses e que tinha questionado a possibilidade de o fazer na Comissão Europeia. O queixoso, que tinha quarenta anos no momento da apresentação da queixa, notou que a Comissão aplica um limite de idade de 30 anos aos estagiários. Decidiu apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

O projeto de recomendação pode ser consultado no sítio Web do Provedor de Justiça em:


 

Para mais informações, contactar Peter Bonnor, Jurista, tel. +33 3 88 17 25 41.

(1) No que diz respeito às estatísticas fornecidas pela Comissão sobre as isenções concedidas para a regra do limite de idade, o Provedor de Justiça observa que a percentagem de pedidos em que a idade é um problema parece ser muito pequena. Isto indica que a eliminação do limite de idade não seria problemática. Ao fazê-lo, eliminar-se-ia, além disso, a necessidade de tratar os pedidos de isenção, simplificando assim as tarefas administrativas da Comissão.

(2) Comunicação da Comissão intitulada "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade" (COM(2001) 678 final).

(3) Posteriormente, o Provedor de Justiça recebeu uma queixa semelhante de um cidadão do Reino Unido, tendo sido apresentado o mesmo projeto de recomendação.

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