Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
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Acesso a um documento que contenha informações ambientais
Caso aberto
Caso 1933/2014/JF - Aberto em Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 - Decisão de Segunda-Feira | 27 novembro 2017 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais , Solução parcialmente alcançada ) - País Bélgica
Alegação(ões)
A Comissão não justificou devidamente a sua decisão de recusar o acesso parcial ao documento.
Crédito(s)
A Comissão deve (pelo menos, parcialmente) divulgar o documento.
A Provedora de Justiça convida a Comissão a apresentar um parecer até 30 de novembro de 2015.