Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
- PT Português
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Tratamento dado pela Comissão Europeia a um pedido de acesso do público a documentos relativos à revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual
Caso aberto
Caso 1813/2023/TM - Aberto em Quinta-Feira | 12 outubro 2023 - Decisão de Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Reino Unido
Caso 1941/2023/TM - Aberto em Quinta-Feira | 12 outubro 2023 - Decisão de Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição ) - País Reino Unido
Queixa apresentada
18/09/2023Análise da queixa
19/09/2023Inquérito em curso
12/10/2023Resultado do inquérito
20/02/2024
|
Secretariado-Geral Chefe de Unidade - C2 Ética, boa administração & Relações com o Provedor de Justiça Europeu Comissão Europeia |
Ex.mo Senhor X,
O Provedor de Justiça recebeu uma queixa contra a Comissão Europeia no processo acima referido.
A queixa diz respeito à falta de resposta da Comissão, nos prazos estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.o 1049/2001, ao pedido confirmativo de acesso do público a documentos registado com a referência EASE 2022/5491 apresentado pelo queixoso. A Comissão prorrogou o prazo de resposta até 11 de janeiro de 2023, mas não forneceu ao autor da denúncia uma resposta dentro do prazo prorrogado. Em 10 de julho de 2023, a Comissão informou o autor da denúncia de que responderia «o mais rapidamente possível».
O pedido de acesso do público diz respeito i) às atas das reuniões realizadas entre a Comissão (DG CNECT) e as partes interessadas externas, bem como ii) às reuniões internas da Comissão relacionadas com a revisão de 2018 da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual [1].
Na sua resposta inicial, a Comissão identificou quatro documentos como abrangidos pelo âmbito do pedido e concedeu acesso parcial aos quatro documentos com base na necessidade de proteger os dados pessoais [2] e os interesses comerciais [3].
No seu pedido confirmativo, a queixosa contestou as ocultações para a proteção dos interesses comerciais [4] num dos documentos (documento 2 «reunião com a RTL de 11 de junho de 2015») e solicitou à Comissão que reexaminasse essas ocultações. Além disso, o autor da denúncia considerou que a Comissão não tinha identificado todos os documentos abrangidos pelo âmbito do pedido. Em especial, o autor da denúncia remeteu para informações baseadas em «divulgações no registo de grupos de interesses» e alegou que houve mais reuniões em que a revisão da Diretiva SCSA foi debatida e, por conseguinte, deveria existir documentação sobre essas reuniões.
Decidimos dar início a um inquérito sobre a denúncia, a fim de obter uma resposta rápida da Comissão ao pedido confirmativo do autor da denúncia de 20 de novembro de 2022.
Se, entretanto, não o tiver feito, sugerimos que responda ao queixoso e nos informe quando o fizer. Muito agradeceríamos a V. Ex.a se dignasse enviar a sua resposta o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 3 de novembro de 2023.
Ao mesmo tempo, uma vez que o atraso na resposta ao pedido confirmativo já é significativo, gostaríamos de inspecionar todos os documentos em causa no pedido confirmativo do autor da reclamação, juntamente com qualquer documentação relativa à consulta de terceiros (a existir que já exista). O Tribunal considera igualmente necessário receber uma lista de quaisquer documentos adicionais que a Comissão possa ter identificado na fase de confirmação. Muito grato ficaria se V. Ex.a se dignasse fornecer a lista e as cópias dos documentos, de preferência em formato eletrónico através de correio eletrónico cifrado [5], até 23 de outubro de 2023.
As informações ou documentos que a sua instituição considere confidenciais não serão divulgados ao autor da denúncia ou a qualquer outra pessoa sem o acordo prévio da Comissão [6].
A posição da Comissão foi exposta na sua resposta inicial. No entanto, caso a Comissão pretenda apresentar pontos de vista adicionais, a ter em conta pela Provedora de Justiça Europeia durante o presente inquérito, agradecemos que nos sejam facultados no prazo de quinze dias úteis a contar da receção da presente carta, ou seja, 3 de novembro de 2023 .
A responsável pelo inquérito é Tereza Mandjukova.
Com os melhores cumprimentos,
Rosita Hickey
Diretora de Inquéritos
Estrasburgo, 12/10/2023
[1] Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), para a adaptar à evolução das realidades do mercado.
[2] Artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.
[3] Artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.
[4] Artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.
[5] Os e-mails encriptados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada.
[6] Assinale claramente esse material com a menção «Confidencial». As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de concluído o inquérito.