Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
A Comissão Europeia não deu início a um processo por infração contra a Alemanha devido ao facto de as suas regras em matéria de imposto sobre o rendimento preverem um crédito de imposto para os dividendos distribuídos por sociedades nacionais, mas impossibilitarem, na prática, a obtenção desse crédito para os dividendos distribuídos por sociedades com sede noutro Estado‐Membro ‐ CHAP(2015)1956.
Caso aberto
Caso 2191/2019/EWM - Aberto em Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 - Decisão de Quinta-Feira | 14 maio 2020 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração ) - País Alemanha
A Comissão Europeia não deu início a um processo por infração contra a Alemanha devido ao facto de as suas regras em matéria de imposto sobre o rendimento preverem um crédito de imposto para os dividendos distribuídos por sociedades nacionais, mas impossibilitarem, na prática, a obtenção desse crédito para os dividendos distribuídos por sociedades com sede noutro Estado‐Membro ‐ CHAP(2015)1956.