Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
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Não renovação do contrato de trabalho do queixoso com a ENISA
Caso aberto
Caso 1397/2012/ANA - Aberto em Segunda-Feira | 30 julho 2012 - Decisão de Quinta-Feira | 13 março 2014 - Instituição em causa Agência da União Europeia para a Cibersegurança ( Não se verificou má administração , Não se justificam inquéritos adicionais )
Alegação(ões)
1) A decisão do diretor executivo da ENISA, de 30 de setembro de 2011, de não renovar o contrato a termo do queixoso é ilegal.
Crédito(s)
1) A ENISA deve revogar a decisão do Director Executivo, de 30 de Setembro de 2011, de não renovar o contrato do queixoso.
2) A ENISA deve reafetar a queixosa ao seu cargo e, se tal não for possível, deve afetá-la a um novo cargo, se necessário proporcionando-lhe formação pertinente.