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Compensação financeira solicitada por convocação indevida para um teste de acreditação interinstitucional

Alegação(ões)

A queixosa alega que o Serviço de Testes não a informou atempadamente sobre o facto de não ser elegível para o teste de acreditação interinstitucional, realizado em Bruxelas em 6 de janeiro de 2012.

 

Crédito(s)

A queixosa alega que deve receber uma indemnização adequada, tendo em conta: i) o tempo e o esforço que passou a preparar-se para o teste pertinente; ii) as oportunidades de emprego perdidas nesse contexto; e iii) o impacto na vida privada do queixoso.

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