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Tratamento do relatório do período de estágio do queixoso/decisão de despedimento do queixoso após o termo do seu período de estágio
Caso aberto
Caso 2114/2011/KM - Aberto em Quinta-Feira | 24 novembro 2011 - Decisão de Segunda-Feira | 21 setembro 2015 - Instituição em causa Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação ( Observação crítica ) - País Alemanha
Alegação(ões)
1) A decisão de destituir o queixoso após o seu período de estágio era injustificada.
2) A AESA incluiu erradamente no relatório de estágio do queixoso declarações insultuosas, difamatórias e que criticavam a sua personalidade.
3) A AESA agiu injustamente ao despedir o queixoso após o seu período experimental.
4) A AESA discriminou o queixoso.
Crédito(s)
1) A AESA deve rever o relatório do período experimental injustificado.
2) A AESA deve apresentar as suas desculpas pelas suas irregularidades.