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Não reembolso das despesas de viagem

Alegação(ões)

1) A Comissão recusou-se erradamente a reembolsar à queixosa as despesas de viagem efectuadas pela sua família para sair da Guiné.

2) A Comissão não aplicou uma política de recursos humanos adequada no que respeita à nomeação do seu pessoal nas delegações da UE em locais considerados "difíceis" ou "muito difíceis".

3) A Comissão não conseguiu garantir a segurança do seu pessoal e das suas famílias em locais considerados "difíceis" ou "muito difíceis".

 

 

Crédito(s)

1) A Comissão deve reembolsar à queixosa as despesas de viagem incorridas pela sua família para sair da Guiné.

2) A Comissão deve rever a sua política relativa à nomeação de pessoal em países terceiros.

3) A Comissão deve adoptar medidas de segurança adequadas às condições existentes e ad hoc nos países de destino.

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