Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Não reembolso das despesas de viagem
Caso aberto
Caso 1752/2011/RT - Aberto em Sexta-Feira | 23 setembro 2011 - Decisão de Quarta-Feira | 17 outubro 2012 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solução amigável )
Alegação(ões)
1) A Comissão recusou-se erradamente a reembolsar à queixosa as despesas de viagem efectuadas pela sua família para sair da Guiné.
2) A Comissão não aplicou uma política de recursos humanos adequada no que respeita à nomeação do seu pessoal nas delegações da UE em locais considerados "difíceis" ou "muito difíceis".
3) A Comissão não conseguiu garantir a segurança do seu pessoal e das suas famílias em locais considerados "difíceis" ou "muito difíceis".
Crédito(s)
1) A Comissão deve reembolsar à queixosa as despesas de viagem incorridas pela sua família para sair da Guiné.
2) A Comissão deve rever a sua política relativa à nomeação de pessoal em países terceiros.
3) A Comissão deve adoptar medidas de segurança adequadas às condições existentes e ad hoc nos países de destino.