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Língua atual:
- PT Português
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Tratamento do pedido do autor da denúncia para se tornar perito nacional destacado na DG Comércio da Comissão
Caso aberto
Caso 1223/2011/ANA - Aberto em Terça-Feira | 26 julho 2011 - Decisão de Quinta-Feira | 04 setembro 2014 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Grécia
Alegação(ões)
A Comissão não respeitou as regras e os princípios da boa administração no tratamento do pedido do queixoso para se tornar um perito nacional destacado.
Crédito(s)
A Comissão deve:
1) anular a decisão que indeferiu a sua candidatura ao lugar de PND na Unidade H2 da DG Comércio;
2) Examinar a sua candidatura ao lugar de PND na Unidade H1 da DG Comércio; e
(3) apresentar ao queixoso um pedido de desculpas por escrito.