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Relatório sobre a inspeção de documentos e a reunião da Provedora de Justiça Europeia no processo 2042/2017/AMF sobre a comunicação da Comissão Europeia e o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a gestão do tráfego aéreo, alegadamente não respeitando o direito fundamental à greve

RELATÓRIO SOBRE O PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

INSPECÇÃO DOS DOCUMENTOS E REUNIÃO

RECLAMAÇÃO: 2042/2017/AMF

Título do processo: A Comunicação da Comissão Europeia e o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a gestão do tráfego aéreo alegadamente não respeitam o direito fundamental à greve

Data: Quinta-feira, 24 de maio de 2018

Localização física: Rue De Mot 28, 1040 Bruxelas

Presente

Provedor de Justiça Europeu

Membro do pessoal, Jurista, Unidade de Inquéritos 4

Membro do pessoal, Jurista, Unidade de Inquéritos 4

Estagiário, Unidade de Inquéritos 4

Comissão Europeia

Membro do pessoal, SG.F.3

Membro do pessoal, MOVE.DDG1.B.5

Membro do pessoal, MOVE.DDG2.E.3

Membro do pessoal, MOVE.DDG2.E.3

Membro do pessoal, EMPL.A.2

Finalidade da inspeção dos documentos e da reunião

O objetivo da reunião era que a equipa de inquérito do Provedor de Justiça clarificasse determinadas questões, nomeadamente obter explicações sobre i) as medidas tomadas pela Comissão para garantir que a comunicação e o documento de trabalho dos serviços da Comissão são compatíveis com o direito fundamental à greve e ii) a forma como avaliou o argumento do queixoso de que algumas sugestões constantes da comunicação e do documento de trabalho dos serviços da Comissão podem ter graves consequências para a segurança. 

Introdução e informações processuais

A equipa de inquérito do Provedor de Justiça apresentou-se e explicou o contexto da queixa e o objetivo da reunião. A equipa de inquérito informou igualmente a Comissão de que, em conformidade com as disposições de execução do Provedor de Justiça Europeu [1], o Provedor de Justiça não divulgará quaisquer informações identificadas pela Comissão como confidenciais, nem ao queixoso nem a qualquer outra pessoa exterior ao Gabinete do Provedor de Justiça, sem o acordo prévio da Comissão. Além disso, informações deste tipo serão suprimidas dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de o inquérito ter terminado.

Documentos inspecionados 

A Comissão forneceu à equipa do Provedor de Justiça os documentos constantes do seu processo sobre a questão:

i) Queixa sobre má administração da ATCEUC e da ETF ao Provedor de Justiça

ii) Comunicação da Comissão sobre a aviação: Uma Europa aberta e interligada

iii) Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre as práticas que favorecem a continuidade da gestão do tráfego aéreo

iv) Relatório final do estudo sobre as opções para melhorar a continuidade do serviço de gestão do tráfego aéreo em caso de greve (Ricardo Energy & Environment with York Aviation)

v) Cartas da ATCEUC e da ETF aos Comissários Bulc e Thyssen e respetivas respostas na sequência da adoção da comunicação

vi) Três perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu e as respostas da Comissária Bulc sobre o direito fundamental à greve

vii) Ata da reunião de consulta interserviços acelerada (confidencial)

A Comissão identificou o documento vii) como confidencial.

Informações trocadas

A Comissão explicou que o principal objetivo da Comunicação e do documento de trabalho dos serviços da Comissão (a seguir designados por «Comunicação» e «SWD») era uma resposta às ações políticas previstas na Estratégia da Aviação da Comissão, que incluía a identificação de práticas que favorecessem a continuidade dos serviços de gestão do tráfego aéreo. A comunicação abordou outros temas, como a competitividade, as regras em matéria de OSP, etc. O documento de trabalho dos serviços da Comissão procurou estabelecer uma referência para a forma de lidar eficazmente com as repercussões negativas das greves noutros Estados-Membros, sem violar o direito fundamental à greve. Para o efeito, a Comissão colaborou com as partes interessadas e os representantes dos parceiros sociais, como os queixosos. A Comissão sublinhou igualmente que a comunicação e o documento de trabalho dos serviços da Comissão não têm efeitos juridicamente vinculativos e que cabe aos Estados-Membros determinar as regras aplicáveis às greves.

Mais especificamente, ao adotar a comunicação, a Comissão seguiu o seu procedimento de trabalho habitual («consulta interserviços»). De acordo com a Estratégia da Aviação da Comissão [2], a Comissão investigou o impacto das greves na aviação e realizou um estudo sobre as opções para melhorar a continuidade do serviço de gestão do tráfego aéreo em caso de greve. Ao realizar o estudo, a Comissão convidou as partes interessadas a participar. Não tinha previsto que algumas partes interessadas se recusariam a participar (como foi o caso dos autores da denúncia). A fim de encontrar uma solução, a Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes (DG MOVE) da Comissão ´ organizou um seminário em 2016 para que as partes interessadas pudessem expressar a sua opinião sobre o conteúdo do estudo. O seminário contou com a participação dos parceiros sociais do lado dos empregadores e das associações profissionais – uma lista dos participantes encontra-se em anexo. No entanto, os dois autores da denúncia não participaram. Enviaram uma carta de antemão com as suas posições. Nesta fase, a DG MOVE explicou que não tencionava regulamentar neste domínio, tendo recebido reações positivas da maioria das partes interessadas.

O projecto de relatório final do estudo foi enviado aos queixosos. O estudo foi disponibilizado ao público logo que foi concluído e aceite pela Comissão.  Antes da conclusão da comunicação, a Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes consultou o Serviço Jurídico da Comissão e a Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão. Após este procedimento de consulta interserviços, adotou ambos os documentos.

A Comissão explicou ainda que a comunicação foi adotada em junho de 2017 e que os controladores de tráfego aéreo continuaram a exercer o seu direito de greve desde a adoção da comunicação. Cabe a outros intervenientes regulamentar neste domínio, como os Estados-Membros, e a comunicação não teve, até à data, um impacto significativo na alteração do panorama da gestão do tráfego aéreo nos Estados-Membros.

Além disso, a Comissão explicou que as medidas apresentadas na comunicação constituem uma compilação das melhores práticas já existentes em alguns Estados-Membros. Algumas destas práticas podem não se aplicar aos controladores de tráfego aéreo em alguns Estados-Membros, mas a outras profissões no setor da aviação, como os pilotos. Nesses Estados-Membros, as medidas já são aplicadas sem serem contestadas por violarem o direito à greve.

A Comissão declarou que mantinha um diálogo aberto com os autores da denúncia. Os Comissários Bulc e Thyssen reuniram-se com os queixosos após a adopção da comunicação. A Comissão continuará, evidentemente, a incluir os queixosos em futuras reformas neste domínio.

No que diz respeito às preocupações de segurança suscitadas pelos queixosos, a Comissão afirmou que não estava a sugerir novas medidas, mas apenas a mencionar as que já estavam a ser aplicadas por alguns Estados-Membros. As partes interessadas cuja principal preocupação é a segurança da aviação, como os prestadores de serviços de navegação aérea (que são os empregadores dos controladores de tráfego aéreo), não apresentaram quaisquer observações no decurso do estudo sobre as consequências para a segurança. A Comissão salientou que a comunicação e o documento de trabalho dos serviços da Comissão visavam aumentar a previsibilidade da gestão do tráfego aéreo e que quanto mais previsível for o espaço aéreo, mais seguro se tornará. A segurança é a prioridade número um no espaço aéreo da UE, uma vez que é a parte do mundo com mais tráfego aéreo, e está a aumentar.

Conclusão da inspeção de documentos e reunião

A equipa de inquérito da Provedora de Justiça agradeceu à Comissão as informações e explicações que forneceu.

 

Bruxelas, 29/05/2018

 

 



 

[1] Artigo 4.o, n.o 8, e artigo 9.o, n.o 4, das Disposições de Aplicação do Provedor de Justiça Europeu.

[2] https://ec.europa.eu/transport/modes/air/aviation-strategy_en

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