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Carta do Provedor de Justiça Europeu ao Centro de Satélites da União Europeia que abre o inquérito de iniciativa própria OI/4/2013/CK relativo às agências da UE
Correspondência - Data Segunda-Feira | 12 agosto 2013
Caso OI/4/2013/CK - Aberto em Segunda-Feira | 12 agosto 2013 - Decisão de Sexta-Feira | 16 maio 2014 - Instituições em causa Agência de Aprovisionamento da EURATOM ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Autoridade Bancária Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Instituto Comunitário das Variedades Vegetais ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência de Apoio ao ORECE ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência Europeia das Substâncias Químicas ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência Europeia do Ambiente ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Instituto Europeu para a Igualdade de Género ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Empresa Comum Fusion for Energy ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência Europeia da Segurança Marítima ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência Europeia de Medicamentos ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência da União Europeia para a Cibersegurança ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência Ferroviária da União Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Fundação Europeia para a Formação ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência Europeia de Defesa ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência da União Europeia para a Formação Policial ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência da União Europeia para a Cooperação Policial ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Comité Europeu do Risco Sistémico ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência de Execução Europeia da Investigação ( Não se justificam inquéritos adicionais ) | Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País França
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Tomaž Lovrenčič
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Estrasburgo, 12/08/2013
Inquérito de iniciativa própria OI/4/2013/CK relativo às agências da UE
Ex.mo Senhor Lovrenčič,
Em 30 de abril de 2013, na decisão de encerramento do inquérito de iniciativa própria OI/4/2012/CK relativo ao Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)[1], anunciei a minha intenção de examinar, no âmbito de um inquérito de iniciativa própria, as diferentes práticas adotadas pelas agências da UE relativamente à questão da divulgação dos nomes dos membros do júri.
Antes de mais, observo que os pontos de vista sobre o justo equilíbrio entre a abertura e as legítimas necessidades de confidencialidade nos trabalhos dos júris de concurso evoluíram no sentido de conferir maior peso à abertura. Tanto o EPSO como a Comissão têm uma prática estabelecida, segundo a qual divulgam os nomes dos membros dos júris. Esta prática garante a transparência dos processos de seleção e permite aos candidatos verificar se o processo de seleção não está viciado por conflitos de interesses. Contribui, assim, para reforçar e manter a confiança do público nas instituições, órgãos e organismos da UE.
No decurso de visitas a várias agências [2], apercebi-me de que algumas delas ainda não adaptaram as suas práticas às do EPSO e da Comissão, ou ainda não analisaram a questão. Das agências que visitei, apenas a Agência Europeia do Ambiente (AEA) tem uma política proativa estabelecida de disponibilizar ao público os nomes dos membros do júri através do seu sítio Web [3]. Fiz uma série de sugestões nesse sentido nas discussões com as outras agências visitadas. As reações às minhas sugestões também foram diversas. Embora a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) tenha aprovado as sugestões do Provedor de Justiça no sentido de fornecer os nomes dos membros do júri a todos os candidatos [4], algumas agências hesitaram em proceder a essa divulgação.
A diversidade das abordagens adotadas pelas diferentes agências e as suas reações à minha sugestão motivaram a minha decisão de proceder a um inquérito de iniciativa própria sobre esta questão, que abrange todas as agências da UE.
Uma vez que ainda não visitei o CSUE nem tive a oportunidade de trocar pontos de vista com ele sobre esta questão, ficaria muito grato se pudesse clarificar a sua política no que diz respeito à divulgação dos nomes dos membros do júri. Convido, em especial, o CSUE a responder às seguintes perguntas:
1. Os nomes dos membros do júri são divulgados aos candidatos? Em caso afirmativo, em que fase do processo de seleção? Os nomes são publicados de forma proativa ou são disponibilizados mediante pedido?
2. Caso a sua Agência tenha adotado uma política proativa de divulgação dos nomes dos membros do júri, quais são as medidas que tomou para assegurar o cumprimento dos requisitos em matéria de proteção de dados?
Convido V. Ex.a a prestar os esclarecimentos solicitados até 30 de novembro de 2013.
Christina Karakosta (tel.: +32 228 41141), um jurista da Unidade 3, será responsável pelo tratamento deste inquérito de iniciativa própria.
Com os melhores cumprimentos,
P. Nikiforos Diamandouros
[1] http://www.ombudsman.europa.eu/en/activities/visitreport.faces/en/50148/html.bookmark
[2] http://www.ombudsman.europa.eu/pt/activities/visits.faces
[3] http://www.eea.europa.eu/about-us/jobs/selection-committee-members (não traduzido para português).
[4] http://www.ombudsman.europa.eu/cases/decision.faces/en/50278/html.bookmark