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Carta do Provedor de Justiça Europeu ao diretor executivo da Frontex sobre a recusa da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) em fornecer listas de documentos que identifica como abrangidos pelo âmbito dos pedidos de acesso do público a documentos
Correspondência - Data Quinta-Feira | 20 julho 2023
Caso 1129/2023/OAM - Aberto em Quinta-Feira | 20 julho 2023 - Recomendação sobre Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 - Decisão de Quarta-Feira | 16 outubro 2024 - Instituição em causa Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Reino Unido
Queixa apresentada
17/06/2023Análise da queixa
20/06/2023Inquérito em curso
20/07/2023Resultado preliminar
15/02/2024Resultado do inquérito
16/10/2024
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Dr. Hans Leijtens Diretor executivo Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira |
Ex.mo Senhor Dr. Leijtens,
Recebi uma queixa contra a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex). A queixa diz respeito à recusa da Frontex em fornecer listas completas de documentos que identifica como abrangidos pelo âmbito dos pedidos de acesso do público aos documentos.
O queixoso considera que a recusa da Frontex em fornecer essas listas compromete o direito dos requerentes de apresentarem um recurso efetivo e informado.
Considerei anteriormente que é uma questão de boa administração fornecer aos requerentes uma lista dos documentos identificados como abrangidos pelo âmbito de um pedido de acesso público, a menos que a própria divulgação da lista prejudique o(s) interesse(s) a proteger [1].
Por conseguinte, decidi abrir um inquérito sobre esta queixa e considero que seria útil receber uma resposta por escrito da Fontex. Em especial, ficaria grato se a Frontex pudesse explicar a sua posição sobre os argumentos apresentados pelo queixoso e a base (jurídica) para a sua prática de um modo mais geral.
Muito agradeceria a receção de uma resposta da Frontex até 20 de outubro de 2023. Chama-se a atenção para o facto de ser provável que envie a sua resposta e os respetivos anexos ao autor da denúncia para comentários [2]. Podemos igualmente decidir publicar a sua resposta.
A responsável pelos inquéritos é Oana Marin.
Com os melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly
Provedor de Justiça Europeu
Estrasburgo, 20/07/2023
[1] Ver decisão no processo 1278/2022/JK disponível em: https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/62052.
[2] Se pretender apresentar documentos ou informações que considere confidenciais e que não devam ser divulgados ao autor da denúncia, assinale-os com a menção «Confidencial». As mensagens de correio eletrónico cifradas podem ser enviadas para a nossa caixa de correio específica.As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de o inquérito ter terminado.