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Carta do Provedor de Justiça Europeu ao diretor executivo da Frontex sobre a recusa da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) em fornecer listas de documentos que identifica como abrangidos pelo âmbito dos pedidos de acesso do público a documentos

 

Dr. Hans Leijtens

Diretor executivo

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

 

 

Ex.mo Senhor Dr. Leijtens,

Recebi uma queixa contra a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex). A queixa diz respeito à recusa da Frontex em fornecer listas completas de documentos que identifica como abrangidos pelo âmbito dos pedidos de acesso do público aos documentos.

O queixoso considera que a recusa da Frontex em fornecer essas listas compromete o direito dos requerentes de apresentarem um recurso efetivo e informado.

Considerei anteriormente que é uma questão de boa administração fornecer aos requerentes uma lista dos documentos identificados como abrangidos pelo âmbito de um pedido de acesso público, a menos que a própria divulgação da lista prejudique o(s) interesse(s) a proteger [1].

Por conseguinte, decidi abrir um inquérito sobre esta queixa e considero que seria útil receber uma resposta por escrito da Fontex. Em especial, ficaria grato se a Frontex pudesse explicar a sua posição sobre os argumentos apresentados pelo queixoso e a base (jurídica) para a sua prática de um modo mais geral.  

Muito agradeceria a receção de uma resposta da Frontex até 20 de outubro de 2023. Chama-se a atenção para o facto de ser provável que envie a sua resposta e os respetivos anexos ao autor da denúncia para comentários [2]. Podemos igualmente decidir publicar a sua resposta.

A responsável pelos inquéritos é Oana Marin.

Com os melhores cumprimentos,

 

Emily O'Reilly

Provedor de Justiça Europeu

Estrasburgo, 20/07/2023

 

 

[1] Ver decisão no processo 1278/2022/JK disponível em: https://www.ombudsman.europa.eu/en/case/en/62052.

[2] Se pretender apresentar documentos ou informações que considere confidenciais e que não devam ser divulgados ao autor da denúncia, assinale-os com a menção «Confidencial». As mensagens de correio eletrónico cifradas podem ser enviadas para a nossa caixa de correio específica.As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de o inquérito ter terminado.

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