Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
- PT Português
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Decisão do Provedor de Justiça Europeu na queixa 915/2015/PMC relativa ao tratamento pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) de uma alegada falha técnica
Decisão
Caso 915/2015/PMC - Aberto em Quarta-Feira | 24 junho 2015 - Decisão de Quarta-Feira | 28 outubro 2015 - Instituição em causa Serviço Europeu de Seleção do Pessoal ( Não se verificou má administração ) - País Espanha
O queixoso, que participou num processo de recrutamento do EPSO, não reservou uma data para o seu teste em computador no prazo fixado, pelo que foi excluído do processo. O queixoso alegou que o EPSO não lhe tinha enviado um convite para reservar o teste. O EPSO insistiu no envio de um convite. A equipa de inquérito do Provedor de Justiça inspecionou o processo do EPSO e não encontrou qualquer indicação de qualquer problema técnico que pudesse ter resultado no não envio ao queixoso do convite automático para realizar o teste em computador a tempo. Por conseguinte, o Provedor de Justiça não detetou qualquer má administração por parte do EPSO.
Antecedentes da denúncia
1. O queixoso é um cidadão espanhol que se candidatou a participar num processo de recrutamento organizado pelo EPSO.[1] O queixoso não cumpriu o prazo para a marcação do teste por computador (CTB), alegadamente porque o EPSO não lhe tinha enviado uma convocatória automática a tempo. Ao dirigir-se ao EPSO sobre o assunto, o EPSO informou o queixoso da data em que o convite em questão tinha sido disponibilizado na sua conta EPSO [2] e declarou que a responsabilidade pela verificação da conta EPSO cabe aos candidatos que participam nos processos de recrutamento.
2. Em seguida, o queixoso perguntou ao EPSO como podia ter a certeza de que a mensagem lhe tinha sido enviada nesse dia. Com efeito, tinha iniciado sessão duas vezes no seu perfil EPSO durante o período de reserva, a fim de trabalhar noutra candidatura. No entanto, ele só viu a mensagem de convite depois que o prazo para reservar o CBT tinha passado. O EPSO respondeu que os convites para reservar o TCC foram disponibilizados nas contas de todos os candidatos no mesmo dia e que já não era possível efetuar uma reserva.
O inquérito
3. O Provedor de Justiça abriu um inquérito sobre a queixa e identificou as seguintes alegações:
Alegação
O EPSO não enviou uma convocatória automática para reservar o teste em computador (CBT) para o perfil EPSO do queixoso em tempo útil, tal como o fez para os outros candidatos, o que o levou a ser injustamente excluído do processo de recrutamento.
Créditos
1. As mensagens automáticas do EPSO destinadas aos candidatos devem indicar claramente a data e a hora em que são enviadas, entregues e lidas num perfil EPSO.
2. O EPSO deve convidar o queixoso a participar na TCC.
4. O Provedor de Justiça considerou adequado, como primeiro passo, inspecionar o processo do EPSO relativo a este caso, a fim de avaliar a validade da alegação do queixoso.
Inspecção do processo
5. A equipa de inquérito do Provedor de Justiça realizou a inspeção em 9 de setembro de 2015 nas instalações do EPSO. A conclusão preliminar da equipa de inquérito após a inspeção foi que o EPSO não deixou de enviar ao queixoso um convite automático para participar na TCC em tempo útil [3].
6. O relatório de inspeção foi apresentado ao queixoso para comentários, que discordou da avaliação preliminar, argumentando que o EPSO deveria ter de provar que tinha sido capaz de visualizar a mensagem.
Avaliação do Provedor de Justiça
7. O Provedor de Justiça considera que a mensagem que convidava os candidatos a reservar o TCC foi indubitavelmente criada e posteriormente ativada ao mesmo tempo em todos os perfis dos candidatos, incluindo nos do queixoso. Os documentos fornecidos pelo EPSO durante a inspeção mostram claramente o convite no perfil EPSO do queixoso, na secção do processo de seleção pertinente. O perfil EPSO parece ser um ambiente informático fechado (ao contrário dos serviços de correio eletrónico, que funcionam através de diferentes servidores, o que, por vezes, explica o atraso na transmissão de mensagens eletrónicas), em que o envio e a receção de mensagens parecem constituir uma única e mesma etapa técnica. Por conseguinte, a ativação da mensagem no perfil de um candidato implica a receção imediata dessa mesma mensagem no perfil EPSO do candidato.
8. Embora o queixoso alegue que não conseguiu visualizar a mensagem de convite no seu perfil EPSO durante o período de reserva do TCC, o Provedor de Justiça não encontrou, por conseguinte, qualquer elemento em apoio deste argumento. O Provedor de Justiça considera que, no seu conjunto, as informações fornecidas pelo EPSO na inspeção constituem prova suficiente de que enviou ao queixoso o convite pertinente em tempo útil. O facto de o queixoso ter iniciado sessão na sua conta EPSO duas vezes durante o período em que poderia ter reservado o seu CBT não prova que a mensagem em causa não era visível, limitando-se a confirmar o facto de não ter tomado conhecimento do convite (o perfil EPSO do queixoso consiste em vários processos de recrutamento que têm de ser clicados e abertos para ver as mensagens conexas).
9. Tendo em conta o que precede, o Provedor de Justiça não deteta qualquer má administração por parte do EPSO em relação à alegação do queixoso. Por conseguinte, a alegação do queixoso de que o EPSO deve convidá-lo a participar na TCC não pode ser acolhida.
10. No que diz respeito à alegação do queixoso relativa à rastreabilidade das mensagens nos perfis dos candidatos, o Provedor de Justiça observa que o EPSO ainda não abordou esta questão levantada. No entanto, no contexto da inspeção, o EPSO comprometeu-se a responder em tempo útil ao queixoso. Uma vez que esta questão não está diretamente relacionada com a principal queixa do queixoso relativa à sua exclusão do processo de recrutamento, o Provedor de Justiça não considera justificado prosseguir esta questão no contexto do presente inquérito. A peticionária espera que o EPSO dê seguimento à sua garantia de resposta ao queixoso. No entanto, se o queixoso não receber uma resposta satisfatória num prazo razoável, poderá considerar a possibilidade de apresentar uma nova queixa ao Provedor de Justiça a este respeito.
Conclusão
Com base no inquérito relativo a esta queixa, o Provedor de Justiça encerra-a com a seguinte conclusão:
O Provedor de Justiça não deteta qualquer caso de má administração por parte do EPSO.
O queixoso e o EPSO serão informados desta decisão.
Emily O'Reilly
Estrasburgo, 28/10/2015
ANEXO: Extrato do relatório de inspeção
O processo inspecionado
Os representantes do EPSO forneceram os seguintes documentos para inspeção:
a) Impressões da vista do serviço administrativo do EPSO sobre o perfil EPSO do queixoso, bem como da vista do perfil EPSO do próprio queixoso;
b) Uma lista dos candidatos EPSO que participam no concurso geral EPSO/AD/301/15 (incluindo o queixoso); e
c) Impressões da subpágina do perfil EPSO do queixoso que mostram as mensagens relativas ao concurso geral EPSO/AD/301/15.
Observações na generalidade
Como documento (a) – impressão da vista do serviço administrativo do EPSO
O presente documento apresenta uma panorâmica da identificação e dos dados de contacto do queixoso, bem como dos procedimentos de recrutamento do EPSO a que se candidatou. Enumera igualmente as visitas do queixoso ao seu perfil EPSO.
Ao examinar o documento, é evidente que, durante o período em que os candidatos foram convidados a reservar o seu PTC (ou seja, entre 6 e 18 de maio de 2015), o queixoso se inscreveu no seu perfil EPSO em 8 e 12 de maio de 2015.
Quanto ao documento b) - Lista dos candidatos EPSO que participam no concurso geral EPSO/AD/301/15 (seleção)
O documento mostra que o queixoso leu o convite em 22 de maio de 2015, às 10h32, ou seja, quatro dias após o termo do prazo para reservar o teste.
A lista também mostra a data de criação da mensagem de convite (24 de abril de 2015). A este respeito, os representantes do EPSO explicaram que a mensagem de convite é criada no sistema antes de ser ativada e visível pelos candidatos. A lista parece demonstrar que a mensagem foi devidamente criada nos perfis EPSO dos candidatos em 24 de abril de 2015 e que os outros candidatos do EPSO começaram a ler a mensagem em 5 de maio de 2015. Apenas o autor da denúncia não leu a mensagem a tempo. A lista não indica a partir de que momento a mensagem foi visualizada.
Quanto ao documento c) - Mensagens relativas ao concurso geral EPSO/AD/301/15
A referida caixa de mensagens no perfil EPSO do queixoso mostra claramente o convite do EPSO para reservar a TCC.
Os representantes do EPSO declararam que o EPSO fornecerá uma resposta e um pedido de desculpas numa carta a enviar ao queixoso. A carta do EPSO será transmitida ao Provedor de Justiça para informação.
Conclusão preliminar
Dos documentos inspecionados, e com base nas observações feitas pelos representantes do EPSO, conclui-se que o queixoso se inscreveu na sua conta EPSO durante o período em que poderia ter reservado um TCC (a saber, em 8 e 12 de maio de 2015).
Nada sugere que o facto de o queixoso não ter visto o convite para participar no concurso geral EPSO/AD/301/15 se deva a uma falha técnica. Com efeito, não existem provas que sugiram que o EPSO tenha tido qualquer problema técnico no que diz respeito ao envio de convites aos candidatos para participarem no concurso geral EPSO/AD/301/15. Os elementos de prova fornecidos aos representantes do Provedor de Justiça sugerem que o EPSO preparou uma mensagem de convite a todos os candidatos em 24 de abril de 2015, que foi posteriormente legível no perfil EPSO dos candidatos a partir de 5 de maio de 2015.
Tendo em conta o que precede, afigura-se que o EPSO não deixou de enviar ao queixoso um convite automático para participar na TCC em tempo útil.
[1] Concurso geral EPSO/AD/301/15.
[2] A conta EPSO é o espaço pessoal dos candidatos que se candidatam a um concurso geral. Contém dados sobre o seu perfil pessoal, como o nome e as qualificações, bem como mensagens enviadas pelo EPSO.
[3] Para mais informações, ver o extrato do relatório de inspeção em anexo.