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Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra a queixa 273/2014/KM contra a Comissão Europeia

Jean-Claude Juncker
Presidente Comissão
Europeia
1049 BRUXELAS
BÉLGICA

 

Confidencial

Estrasburgo, 17 de novembro de 2014

 

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra a queixa 273/2014/KM contra a Comissão Europeia

Senhor Presidente,

Junto envio uma cópia da minha carta de decisão ao queixoso no processo em epígrafe, na qual este alegava que a Comissão não tinha respondido à sua queixa de que a sua estada num hospital não tinha sido reembolsada a 100%. 

Na carta de decisão, informo o autor da denúncia de que contactei o serviço competente da Comissão a este respeito e que a Comissão respondeu em 3 de março de 2014.

Após uma análise aprofundada da resposta da Comissão e das observações do queixoso sobre a mesma, concluí que não se justifica a realização de mais inquéritos sobre o assunto, uma vez que considero que a resposta é exacta.

No entanto, tenho mais uma observação a fazer.

Neste caso, o queixoso alegou que podia esperar ser reembolsado à taxa integral, porque era isso que pedia no formulário de pedido, e a autorização prévia não indicava nada sobre o assunto. Embora tenha deixado claro na minha carta de decisão que este argumento não pode ser seguido, considero, no entanto, que a boa administração é assegurada por administrações que comunicam de forma tão clara quanto possível. Por conseguinte, convido a Comissão a ponderar a inclusão, nos documentos que concedem uma autorização prévia, da taxa de reembolso exata aplicável e dos eventuais limites de reembolso aplicáveis ao tratamento em causa.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse informar-me, até 30 de junho de 2015, de quaisquer medidas tomadas pela Comissão em relação às minhas conclusões. Terei em conta estas respostas às minhas observações críticas e outras observações ao realizar a minha avaliação anual sobre a forma como as instituições e os organismos reagiram às minhas conclusões.

Com os melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly

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