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Decisão sobre a decisão da Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) de solicitar o reembolso parcial de uma subvenção da UE - programa Tempus (processo 1942/2023/KW)

Ex.mo Senhor X,

Apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu relativa à decisão da Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) de recuperar fundos da Technische Universität Wien (TU Wien) relacionados com uma convenção de subvenção no âmbito do programa Tempus. A EACEA tomou a decisão na sequência de uma auditoria externa, que considerou inelegíveis determinados custos declarados pela TU Wien em relação ao pessoal e aos custos de impressão. A EACEA recuperou os fundos compensando-os com outro projeto realizado pela TU Wien.

Na sua queixa, contestou:

i. a decisão da EACEA de considerar inelegíveis os custos de pessoal do pessoal ucraniano (com base na constatação de auditoria n.o 2);

ii. a decisão da EACEA de considerar inelegíveis os custos de impressão (com base na constatação de auditoria n.o 5);

iii. a decisão da EACEA de emitir a nota de débito à TU Wien e não aos beneficiários ucranianos específicos;

iv. a forma como a EACEA tratou o «procedimento contraditório»; e

v. a decisão da EACEA de solicitar juros de mora para o período em que o procedimento contraditório ainda estava em curso.

Como primeiro passo do nosso inquérito, solicitámos uma resposta por escrito à EACEA sobre estas questões. Na sua resposta, a EACEA propôs reverter a decisão de recuperar os fundos por compensação, cancelar a nota de débito ao coordenador e notificar formalmente cada um dos beneficiários ucranianos da sua intenção de recuperar os custos de pessoal inelegíveis. Uma vez que a questão iii. da sua queixa está resolvida, a questão v. sobre juros de mora também está resolvida.

Em seguida, a equipa de inquérito do Provedor de Justiça deu seguimento às questões pendentes, em especial os custos inelegíveis relativos ao pessoal e à impressão. No decurso do inquérito, a EACEA informou o Provedor de Justiça de que não procurará recuperar junto dos beneficiários ucranianos fundos relacionados com custos de pessoal inelegíveis. Por conseguinte, a questão i. relativa aos custos de pessoal inelegíveis também é resolvida.

Informou o Provedor de Justiça de que está satisfeito com o resultado. Afirmou igualmente que aceita a decisão da EACEA de recuperar os custos de impressão, que foram considerados inelegíveis pela auditoria.

Com base no que precede, decidimos encerrar o inquérito com a seguinte conclusão:

O caso está resolvido.

Com os melhores cumprimentos, 

Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos

Estrasburgo, 21/10/2024

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