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Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

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Decisão sobre a forma como a Comissão Europeia avaliou um pedido de acreditação como intérprete free-lance nas instituições europeias (processo 286/2024/KW)

Ex.mo Senhor X,

Apresentou recentemente uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu relativa à decisão do Serviço Interinstitucional de Testes do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça de não o incluir na lista de intérpretes acreditados para a língua francesa. A Comissão Europeia gere o Serviço Interinstitucional de Testes do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça. A denúncia é, portanto, tecnicamente contra a Comissão. No entanto, no texto que se segue, referir-nos-emos ao Gabinete Interinstitucional de Testes.

Na sua queixa, contestou o facto de não ter sido autorizado a transferir os resultados positivos dos seus testes do primeiro ciclo de testes 2022/2023 para o segundo ciclo de testes 2023/2024. Alega igualmente que o Serviço Interinstitucional de Testes deve ter em conta todo o seu curriculum vitae ao elaborar a lista de intérpretes acreditados.

Após uma análise cuidadosa de todas as informações que forneceu com a sua queixa, decidimos encerrar esta parte da queixa com a seguinte conclusão:

Não houve má administração. [1]

De acordo com as regras [2], qualquer resultado positivo de um ciclo de ensaio só pode ser transferido para a sessão de nova sessão do mesmo ciclo de ensaio. Além disso, «os resultados não podem transitar para o ano de ensaio seguinte». A secção FAQ no sítio Web pertinente indica também claramente que «se não adquirir o perfil linguístico mínimo para a acreditação na fase de nova sessão, não será possível transferir componentes de ensaio aprovados para quaisquer ensaios futuros» [3].

Além disso, as regras processuais relativas à obtenção da acreditação de intérprete [4] estabelecem que: “la seule voie d'accès sur la Liste Commune est le test interinstitutionnel d'accréditation”.

Consideramos que as regras, bem como todas as informações contidas no site, são suficientemente claras para que os candidatos compreendam o processo de acreditação.

Consideramos ainda que a resposta do Serviço Interinstitucional de Testes ao seu pedido de revisão sobre esta matéria é razoável.

Embora compreendamos a sua frustração, ao realizar o processo de acreditação, o Gabinete Interinstitucional de Testes deve respeitar as regras estabelecidas.

Por conseguinte, encerrámos o processo relativo a este aspeto da sua queixa.

No que diz respeito ao seu argumento de que não teve oportunidade de realizar o teste de interpretação consecutivo croata-francês em 1 de março de 2023 e de que não recebeu qualquer explicação para tal, lamento ter de lhe dizer que o Provedor de Justiça não está em condições de tratar essa parte da sua queixa. Tal deve-se ao facto de os queixosos deverem primeiro ter contactado a instituição da UE em causa sobre o problema antes de recorrerem ao Provedor de Justiça. Trata-se de dar à própria instituição da UE a oportunidade de lidar com o problema, sem necessidade de envolver o Provedor de Justiça.

De acordo com as informações que nos enviou, não levantou esta questão junto do Gabinete Interinstitucional de Testes. Infelizmente, isto significa que o Provedor de Justiça não pode tratar a sua queixa [5].

Por último, no que diz respeito à sua alegação sobre a promessa do seu antigo professor de que seria automaticamente acrescentado à lista de intérpretes acreditados, observamos que a questão que levanta não é da competência do Provedor de Justiça. O Provedor de Justiça investiga queixas contra as instituições, órgãos e organismos da União Europeia. O Provedor de Justiça não pode analisar queixas relativas a outras autoridades ou pessoas. 

Agradecemos que este possa não ser o resultado desejado, mas esperamos que estas explicações sejam úteis. Obrigado por ter contactado o Provedor de Justiça Europeu.

 

Com os meus melhores cumprimentos,

Tina Nilsson

Chefe da Unidade de Tratamento de Casos

 

[1] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com a decisão da Comissão Europeia.

Provedor de Justiça que adota disposições de execução.

[2] Tal como explicado na mensagem de correio eletrónico de 2 de dezembro de 2022.

[3] Ver a pergunta «Como está estruturado o teste de acreditação?»

[4] Estatuto do ICA na Lista Conjunta

[5] Para informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas, consultar https://www.ombudsman.europa.eu/en/document/70707.

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